Revisão Tarifária Periódica (RTP)

O que é: revisão completa das tarifas das distribuidoras de energia elétrica. Assim como o reajuste tarifário anual, a revisão tarifária periódica tem por objetivo atualizar a tarifa de energia elétrica cobrada pela distribuidora e paga pelo consumidor. O processo de revisão tarifária periódica, porém, é mais sofisticado.

Neste caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza uma série de análises e redefine o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos da distribuidora, itens que compõem a Parcela “B” (custos gerenciáveis) da tarifa de energia. Os processos de RTP ocorrem a cada quatro ou cinco anos, em geral.

Como funciona: a tarifa de energia da distribuidora é dividida em “Parcela A” (custos não gerenciáveis, como os custos da compra de energia e dos serviços de transmissão) e “Parcela B” (custos gerenciáveis, como os operacionais, por exemplo). Na revisão tarifária periódica, a Aneel utiliza um método de benchmarking, a partir de uma empresa de referência fictícia, para aplicar custos regulatórios, definido pela agência, às revisões tarifárias.

Esses custos regulatórios podem ser maiores ou menores do que os custos reais praticados pela distribuidora. Uma vez definido o valor eficiente dos custos relacionados ao negócio de distribuição, estes serão reajustados anualmente pelo IGP-M, menos o Fator-X (índice fixado pela Aneel, com o objetivo de repassar ao consumidor os ganhos de produtividade obtidos pela empresa). As datas de revisões tarifárias estão determinadas no contrato de concessão de cada empresa e são coincidentes com a data do respectivo reajuste anual. No ano em que ocorre a revisão, porém, não há o processo de reajuste tarifário anual.

Histórico: Com a criação da Aneel em 1996 e início de suas atividades em 1997, o primeiro ciclo de RTP ocorreu de 2003 a 2006. O segundo foi de 2007 a 2010 e o terceiro, de 2011 e 2014. O quarto ciclo teve início em 2015. Até o terceiro ciclo, a Aneel trabalhava com uma metodologia fixa para os cálculos utilizados em cada ciclo. No quarto ciclo, a agência acabou com esse modelo. A partir de então, cada indicador utilizado na revisão tarifária passou a ser analisado e redefinido pela Aneel separadamente e independentemente dos ciclos tarifários.

É bom saber também: A maioria das distribuidoras possui ciclo tarifário com cinco anos de duração, mas nem todas elas possuem esse mesmo período. A incidência da revisão tarifária pode ser quatro ou cinco anos, dependendo do contrato de concessão.