City Gate

O que é: conjunto de instalações que representa a etapa de entrega do gás natural do transportador para a concessionária estadual que realiza a distribuição, ocorrendo mudança de propriedade.

Como funciona: o gás natural transportado nos gasodutos após o processamento é mantido sobre pressão consideravelmente elevada. No city gate, antes de transferir o gás para as concessionárias ou diretamente para os usuários industriais, regula-se a pressão. Também são executados outros processos físicos, como filtração, medição e aquecimento, além de adição de odor. O gás que chega pela linha principal de transmissão é convertido a partir desses processos e distribuído aos consumidores.

Histórico: Em 2001 a Agência Natural do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu o termo city gate como “conjunto de instalações contendo manifolds e sistema de medição, destinado a entregar o gás natural oriundo de uma concessão, de uma unidade de processamento de gás natural, de um sistema de transporte ou de um sistema de transferência, para a concessionária estadual distribuidora de gás canalizado”.

Posteriormente, em 2012, a Lei 12.734/2012 incluiu o parágrafo “os pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no país serão considerados instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties aos Municípios afetados por essas operações...”, produzindo uma discussão jurídica acerca da retroatividade desses pagamentos, negada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2018.

É bom saber também: o termo city gate pode ser traduzido em português como Estação de Entrega e Recebimento de Gás Natural ou Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural, como definido pela ANP. Refere-se com frequência a essa etapa quando se discute a formação de preço dos combustíveis, uma vez que, por representar uma mudança de propriedade implica em negociação de preços e incidência de margem de lucro.