Universalização dos Serviços Públicos de distribuição de Energia Elétrica

O que é: a universalização, de acordo com a Aneel, prevê o atendimento a todos os pedidos de nova ligação para fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras com carga instalada menor ou igual a 50 quilowatts (kW), em tensão inferior a 2,3 quilovolt (kV). O pedido de ligação é válido, mesmo se for necessária a extensão de rede de tensão inferior ou igual a 138 kV, sem ônus para o solicitante.

Como funciona: a unidade consumidora solicita o fornecimento de energia à distribuidora que atende a área de concessão onde ela está situada. Caso não exista, a distribuidora, então, deve providenciar a infraestrutura de rede necessária ao atendimento daquele novo ponto de consumo, dentro dos prazos estabelecidos na regulação. De acordo com a Lei 10.438/2002, a universalização do atendimento da energia deve ser realizada sem ônus aos solicitantes do serviço.

A partir da universalização, as distribuidoras devem atender a novas solicitações, conforme estabelecido na Resolução Normativa 414/2010 da Aneel

Histórico: o primeiro programa governamental de universalização do serviço de energia elétrica foi o “Luz no Campo”, lançado em dezembro de 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Tinha a meta de atendimento de 1 milhão de unidades consumidoras, num prazo de cinco anos.

De acordo com o decreto que estabeleceu o programa, os recursos para o programa vinham da Reserva Global de Reversão (RGR) e do ágio pelo Uso do Bem Público (UBP). O Luz no Campo integrava um programa maior, o Avança Brasil, coordenado pelo Ministério do Planejamento.

A iniciativa foi transformada, em 2003, no Programa “Luz para Todos”, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir do Decreto 4.873/2003. A meta de atendimento foi duplicada, para 2 milhões de domicílios, ou 10 milhões de pessoas. No entanto, ao longo da implementação do programa, identificou-se um número maior de pessoas não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas consideradas remotas.

O programa teve, então, seis ampliações de prazo para conclusão; a última estabelece a prorrogação do programa até 2022, entre outros objetivos. De acordo com o sétimo balanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que tem como data-limite junho de 2018, o mais recente dado disponível, o programa havia atendido mais de 16 milhões de pessoas, tendo sido realizadas 215.299 ligações desde 2015

É bom saber também: A maioria das áreas de concessão de distribuição de energia elétrica do país já alcançou a universalização do atendimento. De acordo com as metas da Aneel, porém, a universalização deverá ser integralmente concluída até 2022, pois restam, ainda, pontos em áreas rurais e isoladas de alguns estados como Bahia, Pará e Mato Grosso. O fornecimento de energia elétrica é o serviço público com maior taxa de universalização do país, superando em grande proporção os serviços de água e saneamento básico, por exemplo.