O que é: traduzido como “faturamento hidráulico” ou “hidrofraturamento”, é uma técnica para extração de petróleo e gás natural muito aplicada em reservas não convencionais, como é o caso do shale nos Estados Unidos.
Como funciona: a técnica envolve a introdução de uma mistura de água com aditivos químicos, pressurizada, para produzir fraturas na rocha sedimentar e permitir a passagem do óleo bruto. Adiciona-se também areia à mistura, com o objetivo de evitar o fechamento das fraturas provocadas.
Histórico: os primeiros registros de aplicação do fracking, utilizado para extração de petróleo e gás natural em reservas não convencionais, datam do século XIX, mas só houve ganho de escala após a descoberta de grandes reservas nos anos 2000, principalmente a partir de 2005 com o shale americano.
É bom saber também: o fracking já enfrenta restrições legais em alguns estados americanos, como Nova York, Maryland e Vermont, em um movimento que pode impactar a produção local caso atinja estados com maior relevância.
No Brasil, a Resolução ANP 21/2014 determinou parâmetros legais e técnicos para regulamentar o faturamento hidráulico no país. Outras medidas legais sobre o tema são: a Lei nº 18.947/2016, que suspende por 10 anos o fracking no Paraná, e o Projeto de Lei nº 834/2016, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que proíbe a aplicação do faturamento hidráulico na exploração de xisto no Estado.
A oposição à técnica também fez com que a 12ª Rodada de Licitações, ocorrida em 2013, tenha sido alvo de disputa judicial. Nos estados de Alagoas, Sergipe, Bahia, o Ministério Público Federal cancelou a assinatura dos contratos de concessão de diversos blocos que exploravam o gás de folhelho utilizando a técnica de fracking.
Além disso, a Ação Civil Pública nº 5005509-18.2014.404.7005 suspendeu os efeitos do contrato de concessão de blocos na Bacia do Paraná e a Diretoria Colegiada da ANP anulou um contrato na Bacia de Parnaíba, também por decisão judicial.