Base de Remuneração Regulatória (BRR)

O que é: conjunto de ativos utilizados na distribuição de energia elétrica, por um período específico. Em outras palavras, pode ser definida como o investimento realizado em ativos, e ainda não totalmente depreciados, sobre o qual será aplicada uma taxa de retorno para remuneração do capital investido.

A remuneração do capital investido será coberta pelas tarifas cobradas aos consumidores, cujas revisões acontecem a cada quatro ou cinco anos, dependendo do contrato de concessão.

Como funciona: é a partir da BRR que se define a remuneração do capital  das distribuidoras (concessionárias e permissionárias). A BRR é composta pelos valores dos seguintes itens:

  1. Ativo imobilizado em Serviço (AIS), avaliado e depreciado (ou amortizado, conforme caso específico), considerando os seguintes grupos de contas de ativos:
    • terrenos;
    • reservatórios, barragens e adutoras;
    • edificações, obras civis e benfeitorias, e;
    • máquinas e equipamentos.
  2. Intangível, considerando a conta de servidões;
  3. Almoxarifado de operações;
  4. Obrigações especiais.

A base de remuneração é estabelecida por meio da avaliação dos ativos da distribuidora, realizada com o uso do Método do Valor Novo de Reposição (VNR). Essa metodologia consiste na valoração de cada ativo, a preços atuais, por todos os gastos necessários para a sua substituição por ativo idêntico, similar ou equivalente que efetue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade do ativo existente.

É bom saber também: o submódulo 2.3 do Módulo 2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) da Aneel apresenta a metodologia para a definição da base de remuneração nos processos de revisão tarifária.

A Aneel tem utilizado o conceito de base de remuneração blindada, ou seja, a agência não revê os ativos que fazem parte da base da distribuidora, mas sim detalha os incrementais e as baixas ocorridas durante o período entre as revisões tarifárias.