Serviços ancilares

O que é:  os serviços ancilares são necessários para garantir que o sistema elétrico, da geração ao consumo, funcione de forma adequada.

O sistema e os equipamentos elétricos que nele estão inseridos operam de acordo com aspectos técnicos pré-estabelecidos, como os limites de tensão e frequência.

Para que o sistema mantenha a segurança de fornecimento com essas rápidas variações, são utilizados os serviços ancilares

Atualmente, os serviços ancilares são custeados pelos agentes de consumo, por meio dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS)

Como funciona: a Resolução Normativa nº 697/2015 estabelece os procedimentos para a prestação da cada um dos tipos de serviços ancilares:

  • Autorrestabelecimento: capacidade de uma geradora para sair de uma condição de parada total para uma condição de operação, contribuindo para a recomposição do sistema elétrico.
  • Controle de frequência: controle de velocidade de unidades geradoras para manter ou restabelecer a frequência do sistema quando há desequilíbrio entre carga e geração.
  • Suporte de Reativos: fornecimento ou absorção de reativos por unidades geradoras. Utilizado para controle de tensão do sistema.
  • Sistema especial de proteção (SEP): abrange sistemas que, a partir da detecção de risco para a rede elétrica, realizam ações automáticas para preservar a integridade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
  • Manutenção da reserva de potência operativa: despacho termelétrico para manter a água no reservatório de hidrelétricas que prestam controle de frequência.

É bom saber também: os serviços ancilares são remunerados de acordo com o tipo, e seguindo a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Autorrestabelecimento, Controle de frequência e Sistema especial de proteção (SEP) recebem pagamentos fixos anuais (R$/ano).  Já o Suporte de Reativos e a Manutenção da reserva de potência operativa recebem valores variáveis, em R$/MVAr-h e R$/MWh, respectivamente.   

Os valores fixos anuais são definidos pela Aneel por meio de Resolução Autorizativa. Já o valor de Suporte de Reativos, chamado de Tarifa de Serviços Ancilares (TSA), é definido por meio de resolução homologatória. O valor da manutenção da reserva de potência é limitado em 130% do Custo Variável Unitário (CVU) da usina que oferece o serviço.

Além do pagamento fixo ou variável, as usinas podem ser ressarcidas dos custos incorridos com a implantação de reforço ou de equipamentos para prestação de serviços ancilares.