Leilão de Reserva de Capacidade

 

O que é: o Leilão de Reserva de Capacidade tem como objetivo a expansão da oferta de energia e a garantia de continuidade do fornecimento de eletricidade no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os empreendimentos cadastrados têm o intuito de possibilitar a segurança do sistema ao serem despachados em momentos de alta demanda e/ou baixa geração das demais fontes.

O primeiro Leilão desta modalidade foi executado em 2021. Foram contratados empreendimentos novos de fonte termelétrica à gás natural e biomassa. A previsão é de que a operação seja iniciada em 2026.

Como funciona: o montante de energia a ser contratado pelo Leilão é um ato de política energética decidido pelas instâncias de competência. O Ministério de Minas e Energia (MME) define o valor, embasado pelos estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e dados no Operador Nacional do Sistema (ONS), e de acordo com os critérios de garantia do suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Os vencedores do Leilão formalizam o negócio pelo Contrato de Reserva de Capacidade (CRCAP) junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Para pagamento às usinas, foi criado um encargo, o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), a ser aplicado aos consumidores que estão ligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), a partir do início de suprimento desse Leilão.

Histórico: foi um marco importante fundado em 2021, como mecanismo de solução da necessidade de potência para o SIN. O Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2026, publicado em 2016, representou o início do debate sobre um novo modelo de Leilão capaz de contribuir para o aumento de potência do Sistema.

Devido a inovação e alterações normativas que o Leilão de Reserva de Capacidade trouxe, a Lei 14.120/2021 foi sancionada para adequação do regimento.

É bom saber também: o certame na modalidade Reserva de Capacidade é um ponto importante para a pauta de abertura de mercado, pois traz a segurança de expansão do Sistema pela oferta, e corrobora para o processo de liberalização do setor elétrico.