Procedimento Competitivo Simplificado (PCS)

 

O que é: é um processo de leilão que tem como finalidade garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País, por contratação de energia de reserva em um processo mais simplificado.

As orientações para as simplificações foram emitidas pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), no cenário de crise hídrica vivenciada no Brasil no ano de 2021. Essa política foi introduzida para contribuir com a amenização dos reflexos da crise no setor energético, aliviar o parque gerador e garantir suprimento à população.

Como funciona: O PCS é divido em duas fases de lances: a etapa inicial, na qual é dado apenas um lance por empreendedor para os produtos disponibilizados; e a etapa contínua, que corresponde ao momento de lances abertos – pelos proponentes que passaram da primeira fase – e reiterados até não haver mais submissões de novos lances. O vencedor será o empreendimento que oferecer menor valor por cada unidade gerada.

Diferentemente de outros leilões, devido à característica de simplificação de contratação, não houve, em 2021, o processo de habilitação técnica dos empreendimentos. Utilizou-se apenas os requisitos pré-estabelecidos na Portaria emitida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com as Diretrizes do Leilão. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os principais pontos de eliminação de projetos foram erro no preenchimento do cadastro, submercado não permitido e potência inferior ao limite permitido.

Histórico: em 2021, ano que ocorreu o primeiro Leilão da modalidade, foram disponibilizados produtos de empreendimentos novos das fontes a biomassa, gás natural, óleo combustível, óleo diesel, eólica e solar fotovoltaica.

Este primeiro Leilão contratou 1,2 GW, distribuídos em projetos de geração solar fotovoltaica, e termelétrica a biomassa e gás natural.

É bom saber também: Apesar da nomenclatura “Reserva de Capacidade”, o Leilão é custeado pela Conta de Energia de Reserva (CONER), a mesma que custeia as usinas vencedoras dos Leilões de Energia de Reserva (LER). A mesma situação foi prevista para a contratação de termelétricas a gás, previstas pela  Lei nº 14.182/2021, que trata da privatização da Eletrobras.