O pedido dos consumidores grandes consumidores de energia elétrica para que sejam cobrados, durante a pandemia do Covid-19, pela energia consumida e não pela contratada, foi negado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O processo já havia sido discutido em reunião da agência, mas contou com pedido de vistas do diretor-geral André Pepitone, para um maior diálogo entre os agentes.
A alteração no voto-vista de Pepitone, apresentada em reunião nesta terça-feira, 19/05, incluiu na negativa do pleito e recomendação de negociação entre consumidores e distribuidoras de energia, as balizas para que ocorram essas tratativas negociais, dada a recente possibilidade de inclusão do diferimento pelas distribuidoras no valor que será desembolsado pela Conta-Covid.
Ainda segundo o diretor-geral, apesar de a regulamentação vigente prevê mecanismos para essas tratativas, o reforço por meio de novas balizas uniformes para todo o país se fazia necessário, uma vez que o entendimento era de que ela não estava sendo efetiva, já que existem ações judiciais em diversos estados que causam impactos assimétricos entre o setor.
Com isso, a proposta de voto vista apresentada previa a inclusão de que os encargos e juros a serem cobrados pelas distribuidoras no parcelamento do montante diferido entre contratado e consumido, não superaria os máximos legais (5% de multa e 1% juros), além de terem como garantia de recebimento por recursos da Conta-Covid, por meio do financiamento dos bancos.
Os custos também não seriam divididos com os demais participantes da cadeia. Segundo cálculo da agência reguladora, considerando queda de 30% entre a demanda contratada e a medida, e que os consumidores dos grupos A4 e A pedissem o diferimento, o montante resultante seria de R$ 809 milhões. De fora desse cálculo está o valor de R$ 50 milhões para os consumidores do grupo A não regulados, segundo estimativa da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace).
Os diretores discutiram sobre a necessidade de colocar o tema para consulta pública, mas no final, entenderam que o tema era urgente, podendo ser tratado conforme a Resolução Normativa 878, que estabelece procedimentos de urgência pelo prazo de 90 dias no âmbito da pandemia do Covid-19.
Da mesma forma, os diretores entenderam que o estabelecimento de balizas de negociação já está previsto pela Resolução Normativa 414, e que assim, não precisavam ser reforçadas na nova decisão. No entanto, colocaram que Superintendência de Mediação Administrativa (SMA) da Aneel está aberta para auxiliar nas demandas de acordo.
O formato da negociação do valor resultante da diferença entre a demanda contratada e a consumida será tratada na regulamentação da Conta-Covid, que está sendo estudada pela Aneel durante essa semana.