Seguindo as portarias assinadas pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, nesta sexta-feira, (10/7), está a que estabelece diretrizes e sistemática para a realização do leilão de energia existente A-1, que deve ser realizado em 4 de dezembro deste ano.
Nos mesmos moldes dos leilões A-4 e A-6 que foram anunciados pela manhã, a realização está condicionada à demanda que for declarada pelas distribuidoras. As declarações de necessidade pelas concessionárias deverão ser apresentadas no período de 26 de agosto a 4 de setembro.
A realização do certame visa atender às necessidades das distribuidoras para o ano de 2021, e permite a recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos.
Serão negociados os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade, para qualquer fonte, com prazo de suprimento de dois anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021. A sistemática seguirá a mesma estabelecida no leilão A-1 de 2019.
Segundo o ministério, neste ano não será realizado o leilão de energia A-2, em razão das incertezas do comportamento da carga pós-pandemia. No entanto, o MME ressalta que as distribuidoras poderão contratar suas necessidades, relativas ao montante de reposição que seria contratado no A-2/2020, em um leilão A-1, previsto para acontecer em 2021.