Distribuição

Amazonas Energia pede flexibilização de indicadores e repasse da sobrecontratação via CCC

Amazonas Energia pede flexibilização de indicadores e repasse da sobrecontratação via CCC

As contribuições enviadas pela Amazonas Energia, distribuidora adquirida pelo Consórcio Oliveira Energia em dezembro de 2018, foram específicas e complementares à proposta apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na segunda fase da consulta pública que trata do equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras e direito ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) em função da covid-19.

A Amazonas Energia pediu a inclusão do reconhecimento da sobrecontratação da concessão em 2020 decorrente dos efeitos causados pela pandemia e que todo o montante seja repassado para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Além disso, requereu a suspensão da contagem de prazos referentes às flexibilizações constantes no contrato de concessão, assinado em abril de 2019, enquanto perdurar a declaração de pandemia. As flexibilizações previstas no contrato englobam: fiscalizações orientativas pelo prazo de 24 meses; prazo para alcançar os limites previstos para atendimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira da empresa, e dos limites anuais de indicadores previstos

Segundo o contrato, a partir de 2020, o descumprimento de limites anuais globais de indicadores de continuidade coletivos por dois anos consecutivos, ou por três vezes em cinco anos, poderá implicar na limitação de distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio, até que os parâmetros regulatórios sejam restaurados.

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O baixo atendimento dos indicadores de continuidade da distribuidora, além do seu endividamento, estava entre os motivos para que a empresa fosse privatizada, com o intuito que que os consumidores tivessem melhor qualidade no fornecimento de energia elétrica na região.

Equatorial e Energisa 

O grupo Equatorial Energia e o grupo Energisa, que também adquiriram distribuidoras da Eletrobras, enviaram suas contribuições sem mencionar as empresas privatizadas – Ceal, Cepisa, Ceron e Eletroacre.

As empresas disseram corroborar com a contribuição apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), “requerendo que as mesmas sejam consideradas por esta agência, na construção de um setor elétrico que privilegia a segurança jurídica e a estabilidade e previsibilidade regulatória”.

No entanto, ambas discorreram sobre as propostas apresentadas pela Aneel, com detalhamento sobre as perdas irrecuperáveis, migração para um novo contrato, sobrecontratação e tratamento da inadimplência.

Para a Equatorial Energia, na segunda fase da consulta pública, a Aneel “alocou expressivo esforço no sentido de reinterpretar toda a legislação que versa sobre o direito ao reequilíbrio”. Ainda segundo a Equatorial, as propostas da Aneel cerceiam esse direito, na forma de testes de admissibilidade; trazem tratamento não isonômico incoerente, e impõe condições para o reconhecimento de qualquer tipo de reequilíbrio.

A contribuição da Equatorial também fala que houve total omissão da agência quanto ao tema da sobrecontratação.

O grupo Energisa reforçou que o ordenamento jurídico prevê o equilíbrio efetivo do contrato de concessão, não somente o equilíbrio da concessão. A diferença entre ambos está que, no primeiro caso, é previsto o próprio retorno esperado pelo concessionário com o serviço prestado.

“Não há que se falar em qualquer condicionante ou contraprestação para que o equilíbrio econômico-financeiro seja restabelecido, sendo verdadeiro direito do concessionário e um poder-dever do Poder Concedente”, diz trecho, quanto à apresentação de provas que mostrem o desequilíbrio das distribuidoras com a pandemia do covid-19.

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