Política Energética

Leis ‘invasoras’ somam mais de 20 ações no STF

Leis ‘invasoras’ somam mais de 20 ações no STF

As leis “invasoras”, como são chamadas as normas publicadas em esferas municipal e estadual e que interferem no arcabouço legal e regulatório do setor elétrico, ainda devem tomar muito tempo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento feito pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) a pedido da MegaWhat indicou a existência de pelo menos 20 ações contra essas leis na Suprema Corte.

Entre as ações, alguns processos foram julgados recentemente, mas a grande maioria ainda será deliberada pelos ministros do STF. Do total de ações, seis são relativas a normas publicadas no âmbito da pandemia de covid-19.

Segundo o diretor jurídico e institucional da Abradee, Wagner Ferreira, de forma geral, essas leis municipais e estaduais têm por objetivo solucionar um problema local. O problema é que essas medidas têm potencial para afetar a regulação do setor, de âmbito federal. “É um desarranjo setorial em razão de um voluntarismo local”, completou. Ele explicou ainda que a interferência dessas leis pode gerar custos adicionais para o setor como um todo. Esses custos posteriormente são repassados às tarifas de energia, tornando-as mais elevadas.

Ferreira, no entanto, afirmou que, em geral, o STF tem decidido pela inconstitucionalidade dessas leis invasoras, porque o serviço público de energia elétrica é de competência federal. Por isso, na prática, a legislação do setor deve ser feita pelo Congresso e a sua regulação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “O STF está mais sólido em não aceitar esse tipo de iniciativa”, disse o especialista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Além das ações no STF, existem outras leis invasoras que estão sendo questionadas em instâncias inferiores, na Justiça estadual.

Segundo Vitor Alves de Brito, especialista em energia e sócio do escritório de advocacia Sergio Bermudes, o problema se agravou durante a pandemia, quando o STF indicou que os estados poderiam disciplinar o funcionamento dos serviços essenciais. Essa sinalização da Suprema Corte, porém, não se refere a normas relacionadas a serviços públicos concedidos cuja legislação é de âmbito federal, como é o caso do setor elétrico.

“O fundamento jurídico é muito claro. Cabe à União a legislação sobre serviço de energia elétrica”, diz Brito.

Segundo ele, em geral, o STF e a maioria dos tribunais decidem com fundamento jurídico pela inconstitucionalidade dessas leis invasoras. As exceções, explica o especialista, ocorrem quando o magistrado tem compreensão equivocada do processo, muitas vezes em torno da legislação consumerista, mas que, segundo o Supremo Tribunal, não deve prevalecer sobre normas específicas de serviço público, ou quando há interferência política no ambiente do julgamento.

O presidente da comissão de energia da Ordem dos Advogados do Brasil, Gustavo de Marchi, também enxergou um crescimento do número de leis invasoras durante o período da pandemia. Segundo ele, porém, o entendimento do STF pela inconstitucionalidade de leis do tipo é importante para dar segurança jurídica e assegurar um ambiente adequado para a realização de negócios e investimentos.

“O entendimento do STF serve como um inibidor para essa verdadeira miríade de leis estaduais e municipais que possuem caráter populista e oportunista”, disse Marchi. Segundo ele, a posição da Suprema Corte também preserva o respeito à área técnica de atuação do regulador, no caso a Aneel.

Veja também:

STF declara inconstitucionalidade de leis no MS que interferiam em regulação do setor elétrico

Estados não podem interferir em contratos de concessionárias de serviços públicos

Distribuidoras derrubam leis estaduais para casos de inadimplência no STF

Celesc monitora lei que congela reajustes em SC, mas destaca que competência é da Aneel

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.