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MME divulga prazos e diretrizes para a revisão e consolidação de atos normativos

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as competências, prazos e os procedimentos nos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto do ministério. As orientações constam na portaria nº 382, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de outubro, mas terão validade a partir da próxima semana, no dia 3 de novembro.

O texto é válido para todo e qualquer ato, com exceção daqueles em que os destinatários estejam nominalmente identificados, e de recomendações ou diretrizes que não impliquem consequências jurídicas, efetivas ou potenciais, quando não atendidas.

Para a revisão, cada unidade do ministério deverá indicar um servidor titular e suplente para atuar como ponto focal e participar das reuniões de alinhamento. Haverá etapas e prazos para serem seguidos na revogação dos atos, devendo durar quase 12 meses de trabalho.

O processo foi dividido em: primeira etapa até 17 de novembro, com portarias a revogar; segunda etapa até 26 de janeiro de 2021: resoluções e instruções normativas; terceira etapa até 30 de abril de 2021: qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo; quarta etapa até 30 de julho de 2021: portarias e resoluções a serem consolidadas; e quinta etapa até 29 de outubro de 2021: revisão geral.

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RGR

Também foi definido pelo MME os valores de pagamento às concessionárias Amazonas Energia e Roraima Energia, com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) referentes aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica.

A data base utilizada no cálculo foi a de 31 de maio deste ano resultando em: R$ 75.698.883 de sobras físicas e R$ 723.129.188,97 de ativo imobilizado em curso (AIC) para a Amazonas Energia; e R$ 102.713.755,94 de sobras físicas e R$ 32.902.707,53 de AIC.

Os valores definidos serão atualizados pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), até a data do próximo reposicionamento tarifário das distribuidoras. As parcelas mensais serão pagas no dia 15 de cada mês, respeitado o prazo mínimo de noventa dias para o pagamento da primeira parcela.

Energia interruptível

A Trinity Comercializadora de Energia Elétrica foi autorizada pela pasta a importar e exportar energia elétrica interruptível da Argentina e do Uruguai até 31 de dezembro de 2022.

CP

O ministério também divulgou para consulta pública três planos de outorga de transmissão de 2020, sendo eles: de Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão; de Melhorias de Grande Porte e Reforços para Aumento de Vida Útil; e de Reforços de Pequeno Porte. As contribuições serão recebidas pelo prazo de quinze dias, contados a partir desta segunda.

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