Opinião da Comunidade

Marina Fochesato Cintra escreve: PPP no setor de iluminação pública cresce e aparece

Marina Fochesato Cintra escreve: PPP no setor de iluminação pública cresce e aparece

Por Marina Fochesato Cintra

Se obras de saneamento são (injustamente) conhecidas como intervenções de infraestrutura que não aparecem, as de iluminação pública estão entre as que crescem e aparecem. Afinal, são inúmeros os benefícios econômicos e sociais decorrentes da delegação desses serviços à iniciativa privada. E a melhor forma de delegá-los tem se mostrado a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta dos serviços delegados.

A exemplo de Belo Horizonte (primeira PPP de IP, de 2016), já ocorreram, estão em andamento ou em vias de concretização, nas mais diversas regiões: Porto Alegre, Teresina, Angra dos Reis (RJ), Vila Velha (ES), Aracaju, Franco da Rocha (SP), Feira de Santana (BA), Petrolina (PE), Sapucaia do Sul (RS), Uberlândia (MG), Camaçari (BA), Campinas (SP), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Belém e Macapá.

Os impactos positivos vão da economia (redução de contas de consumo) à segurança pública (maior claridade aos logradouros) e ao meio ambiente (descarte das lâmpadas de vapor de sódio e redução das emissões de gases de efeito estufa). Sem contar a eficiência energética, pela substituição das lâmpadas por LED, a qualidade e a eficiência da prestação dos serviços, com permanentes modernizações da rede. Afinal, em uma PPP, a contraprestação dos serviços é condicionada à qualidade de sua prestação, segundo indicadores de desempenho pré-estabelecidos.

Para delegar esses serviços, o município busca parceiros privados por meio de licitação. Eles serão responsáveis por desenvolver, modernizar, expandir, tornar eficiente o consumo de energia, operar e manter a rede municipal de iluminação pública.

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Neste modelo, os serviços são prestados diretamente pela futura concessionária ao município e, indiretamente, aos usuários, permanecendo a arrecadação da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (Cosip) sob responsabilidade do município. Tem-se, aí, outro aspecto positivo: além de se tratar de um ambiente regulado, a principal fonte de receita de pagamento do parceiro privado está assegurada pela Cosip.

Importante mencionar alguns entraves, já superados, como a dificuldade de relacionamento entre concessionárias distribuidoras de energia e municípios, por conta das atividades interligadas e da necessidade contínua de interlocução. Afinal, são contratos longos. E havia certa discrepância e falta de uniformização nos instrumentos firmados entre ambos, em especial em acordos operativos e contratos de arrecadação da Cosip. Na tentativa de padronizar e tornar mais viáveis e menos burocráticas as interlocuções, foi publicada a Resolução da Aneel n.º 888/2020.

A Resolução objetivou garantir gratuidade aos municípios pelos serviços de arrecadação por parte das distribuidoras; desnecessidade de aprovação de projetos de redução ou aumento de carga; melhor delimitação de prazos para atender algumas obrigações e regras mais claras acerca de penalidades quando do seu não cumprimento.

Vale observar que há em trâmite, na Justiça Federal, um processo movido pela Associação de Distribuidores (Abradee) contra a Aneel, pedindo a volta da cobrança da taxa de arrecadação, mas ainda sem uma decisão definitiva.

Também houve questionamentos quanto à destinação da Cosip. Mas, em agosto, o STF bateu o martelo pela constitucionalidade da aplicação dos recursos arrecadados por meio dela também para expansão e melhoramento da rede.

Lançadas tantas luzes neste mercado, importantes agentes se interessaram por financiar projetos de PPP em iluminação pública. Entre eles, o BNDES; o International Finance Corporate (IFC), braço financiador do Banco Mundial, com apoio da Caixa Econômica Federal, do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas (FEP), do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); além da própria CEF. Não falta, portanto, energia para manter estas PPPs acesas.

Marina Fochesato Cintra é advogada associada do escritório Moysés & Pires Sociedade de Advogados, onde é responsável pela coordenação dos Projetos de PPP de IP

Cada vez mais ligada na Comunidade, a MegaWhat abriu um espaço para que especialistas publiquem artigos de opinião relacionados ao setor de energia. Os textos passarão pela análise do time editorial da plataforma, que definirá sobre a possibilidade e data da publicação. 

As opiniões publicadas não refletem necessariamente a opinião da MegaWhat.

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