O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que havia sido concedida ontem afastando por até 30 dias os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS).
A decisão do desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes atendeu o pleito apresentado na noite de ontem, 19 de novembro, pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegava que o afastamento das diretorias dos dois órgãos poderiam causar danos imediatos e potenciais aos investidores, empresas, usuários e sociedade em geral, que não poderiam ficar “em compasse de espera” sem a Aneel por tanto tempo.
A liminar foi concedida ontem pela Justiça do Amapá atendendo uma ação civil pública liderada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que alegava que o afastamento das diretorias da Aneel e do ONS era necessário para que ambos não interferissem nas investigações sobre as causas do apagão do Amapá, que já completa 17 dias.
Segundo o desembargador, afastar os diretores das entidades acabou interferindo substancialmente na estrutura e na organização da administração pública, prejudicando o desempenho regular de suas funções em meio ao cenário de grave crise energética vivenciada no Amapá.
O desembargador não enxergou “risco patente” de restrição das investigações, ou mesmo extravio de documentos que pudessem comprometer a apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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