Mercado energético

Discussão sobre efeitos de restrições operativas na formação de preço evidencia governança do PLD

A recente discussão sobre os efeitos da alteração nas condições de operação dos reservatórios da bacia do rio São Francisco indica uma possibilidade de aprimoramento da regra atual, para eliminar eventuais ambiguidades e garantir a previsibilidade da formação do preço, de acordo com análise feita pela equipe de consultoria da MegaWhat. Na visão da consultoria, o episódio é uma oportunidade para tornar mais robusta a governança do preço de liquidação das diferenças (PLD).

Segundo a consultoria, alterações na programação da operação do sistema elétrico brasileiro com efeito na formação do preço não são uma novidade no setor. A diferença dessa vez é que a governança do PLD está definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o que, na visão da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), deveria impedir que uma alteração desse tipo fosse realizada sem devida antecedência, de 30 dias do Programação Mensal de Operação Eletroenergética (PMO) seguinte, de acordo com a resolução CNPE número 7 de 2016. A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da nota técnica 137/2020-SRG, porém, discorda dessa visão, por entender que o procedimento de rede autoriza uma alteração desse tipo de forma imediata.

De acordo com a consultoria, ao longo dos últimos quatro anos, houve um conjunto de alterações considerável nos modelos computacionais do país. Entre as medidas adotadas estão alterações na metodologia de aversão ao risco, a aprovação da governança dos modelos computacionais, a proibição de republicação do PLD e a definição da entrada em vigor do PLD horário em 2021.

A consultoria lembra que, em junho de 2016, a Aneel enviou ofício solicitando ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que modelasse a vazão mínima das hidrelétricas do Rio São Francisco, medida que resultaria em aumento de cerca de 65% no PLD. Na ocasião, a Abraceel entrou com recurso de efeito suspensivo ao ofício. A medida, porém, foi negada pela agência.

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Em setembro daquele ano, a Comissão Permanente para Análise de Metodologia e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp) publicou relatório sobre a governança dos modelos computacionais. Um dos princípios da discussão foi que qualquer alteração de dados de entrada e parâmetros obedecesse a ritos definidos e com previsibilidade na formação do PLD. Nesse contexto, foi publicada no início de 2017 a resolução CNPE número 07 de 2016, estabelecendo a governança dos modelos computacionais.

Na análise da consultoria, foi com base nesse arcabouço que se deu a recente discussão sobre as alterações na representação da vazão de usinas do rio São Francisco e foram avisadas ao mercado às vésperas da segunda revisão do PMO de dezembro, causando mudanças abruptas no PLD.

A Abraceel entrou com recurso para evitar que as alterações tivessem efeito na formação de preço, o que foi negado pela Aneel. Em seguida, o BTG Pactual entrou com recurso administrativo, solicitando, inclusive, a republicação do PLD que já havia sido publicado.

Em reunião realizada na última segunda-feira, 21 de dezembro, os diretores da Aneel definiram, por maioria, que as alterações de vazão tenham efeito apenas um mês após a publicação da resolução da Agência Nacional de Águas (ANA) que trata sobre o tema. O colegiado também reforçou que a alteração ocorra somente em bases prospectivas. Na véspera da reunião do PMO de janeiro, a Aneel retirou as restrições que teriam efeito na primeira semana operativa de janeiro e reforçou que não deve haver republicações do PLD.

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