Com longo debate e divergência entre os diretores, o colegiado da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por três votos contra dois, acatar a cautelar do Banco BTG Pactual, suspendendo os efeitos na formação de preços, de 26 de dezembro de 2020 até 1º janeiro de 2021, causados pela operação excepcional dos reservatórios das usinas da bacia do rio São Francisco.
A decisão foi proferida na reunião extraordinária da agência desta segunda-feira, 21 de dezembro, determinando que as mudanças previstas na resolução nº 51 da Agência Nacional de Águas (ANA) terão efeitos na formação de preço e na definição de política operativa depois de um mês de sua publicação. A implementação ocorrerá em bases prospectivas e não vai gerar republicação do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD).
Na deliberação, o colegiado se dividiu com os diretores Hélvio Guerra e Efraim Pereira da Cruz votando junto com o relator do processo, Sandoval Feitosa, e o diretor-geral, André Pepitone e a diretora Elisa Bastos, votando contra. Entre as divergências, estavam os aspectos de previsibilidade do preço e a tempestividade para deliberação do tema.
“Previsibilidade é o bem maior a ser tutelado no aperfeiçoamento dos modelos de formação de preço, sendo necessário que a alteração dos dados de entrada deva respeitar um cronograma mínimo de implantação”, disse o relator em seu voto.
Para Sandoval Feitosa, a autorização da ANA para operação excepcional dos reservatórios de hidrelétricas não está enquadrada no Submódulo 7.2 dos Procedimentos de Rede, segundo o qual a periodicidade para atualização das informações empregadas no PMO ocorrerá sempre que necessária, de forma imediata.
Em seu voto, o diretor entendeu que o assunto estava presente no Submódulo do 7.3, que trata da programação mensal, e no sentido que a formação de custo futuro é feita mensalmente no Programa Mensal da Operação (PMO), e que qualquer revisão extraordinária dessa formação teria que passar por uma autorização expressa da Aneel, o que não ocorreu em 3 de dezembro deste ano.
Nesta data, a ANA publicou a resolução autorizando a operação excepcional dos reservatórios das hidrelétricas de Três Marias e de Xingó, respectivamente, com vazão média máxima mensal de até 750 m³/s e 2.750 m³/s. A alteração teve grande impacto nos preços de energia e foi confrontada por agentes, uma vez que foi publicada um dia antes da formação do preço da próxima semana operativa.
Para os agentes, a alteração estava em desacordo com os princípios e determinações expressas na Resolução CNPE 07/2016, que indicam que a comunicação com antecedência não inferior a um mês do PMO em que serão implementadas.
Divergência
Para o diretor-geral da agência, uma decisão que considera alteração de 30 dias de antecedência não reflete a condição dos preços do momento, seja por uma melhora ou piora da condição hidrológica.
Segundo Pepitone, considerar essa antecedência significaria dar ao mercado um sinal de preço equivocado, ainda mais com a proximidade da implantação do preço horário. Ele ainda aponto trecho da resolução que aponta que a decisão da ANA sobrepõe qualquer prognóstico aventado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), podendo ser feitas a qualquer tempo, sem um calendário pré-definido, dado que as condições de uso múltiplo das águas são dinâmicas.
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