Regulação

Créditos fiscais devem desonerar tarifa em 5% em 2021, diz André Pepitone

(Com Rodrigo Polito)

Os créditos fiscais gerados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não haverá mais incidência de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins devem ajudar a desonerar as tarifas de energia em cerca de 5% ainda em 2021, de acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone.

A Aneel abriu uma consulta pública para debater como será a devolução dos créditos fiscais, resultantes dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras. A agência estima que eles somem R$ 50 bilhões.

“A melhor informação que temos é que o crédito deve ser devolvido em cinco anos. Usando essa projeção, falamos em algo de desoneração de 5%, o que vai fazer com que o reajuste médio fique na casa de 8% a 9% em 2021, se comportando de maneira diferenciada para cada distribuidora”, disse Pepitone, ao participar de uma entrevista transmitida virtualmente pela Agência Epbr. 

A projeção parte da expectativa da Aneel de que as tarifas terão aumento médio este ano de cerca de 13%.

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“Aí precisaremos avançar com outras medidas envolvendo o setor, observando os contratos, para conseguir algo mais próximo do efeito médio de 5% a 6%”, explicou Pepitone.

Polêmica

A consulta pública aberta pela Aneel surpreendeu o setor ao considerar que a totalidade dos créditos fiscais será devolvida aos consumidores de energia. 

As distribuidoras defendem que são obrigadas a devolver os créditos recolhidos a maior dos últimos dez anos, entendimento sustentado com base no Código Civil. Como muitas das ações ultrapassam esse período – a da Equatorial, por exemplo, abrangia 17 anos -, os créditos fiscais restantes seriam apropriados pelas distribuidoras. Algumas, como a própria Equatorial, Light e Cemig, chegaram a reconhecer os ativos fiscais em seus balanços. 

O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, acredita que as questões em aberto em relação ao assunto poderão ser solucionadas durante a consulta pública.

Segundo ele, o benefício ao consumidor deve se dar de duas formas. A primeira é que, daqui para a frente, não haverá mais a incidência de ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins na conta de energia. A segunda é relacionada à retroatividade da decisão. Sales corrobora com o entendimento das distribuidoras de que os benefícios devem ser calculados no período máximo dos últimos dez anos, de acordo com o que está estabelecido no Código Civil.

De acordo com o especialista, com base nesses aspectos, considerando uma distribuidora hipotética, de 100% do valor total apurado, mais de 80% deverão ser repassados ao consumidor. Mas essa proporção deve variar caso a caso, de acordo com cada distribuidora.

O presidente do Acende Brasil lembra ainda que as concessionárias tiveram custos oriundos da tramitação dos processos na Justiça, como honorários advocatícios. “Se não fosse essa iniciativa delas [distribuidoras] de buscar isso e terem tomado a via judicial, por sua conta e risco, esse direito estaria indo para o ralo”, completou.