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Lei do RJ sobre UTEs cria desequilíbrio concorrencial dentro doestado, diz IBP

A Lei 9.214/2021, sancionada na última semana pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, criou um desequilíbrio concorrencial dentro do próprio estado, ao vetar artigo que previa o diferimento de ICMS na aquisição interna de gás natural, de acordo com a avaliação do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).

“O texto permite eliminar desequilíbrios causados por assimetrias nas regras do ICMS entre os Estados […] O governo do Estado do Rio de Janeiro, porém, vetou um importante artigo que permitia corrigir esse desequilíbrio também para o gás de produção nacional e manteve efetivo apenas o tratamento especial ao gás importado. Desse modo, a lei sancionada criou um desequilíbrio concorrencial dentro do próprio Estado”, afirma o IBP, em nota.

De acordo com matéria publicada ontem pela MegaWhat, o veto coloca em risco a competitividade de usinas fluminenses planejadas para operar com gás proveniente do pré-sal produzido no estado do Rio. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações do governo do Rio de Janeiro, Leonardo Soares, no entanto, o veto se deu por uma questão técnica, devido à forma como foi redigido o artigo, que poderia comprometer todo o texto.

“O IBP defende que a distorção causada pelo veto seja corrigida pelo governo estadual, garantindo a equalização da carga tributária entre as fontes de gás natural doméstica e importada além de garantir a competitividade dos empreendimentos localizados no Rio de Janeiro nos leilões de energia elétrica que serão realizados em 2021 pelo Ministério de Minas e Energia”, completou o IBP.