Óleo e Gás

Petrobras terá que pagar multa de R$ 2,5 mi por descarte de água da P50 com óleo e graxa

A Petrobras deverá pagar multa de R$ 2,5 milhões, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por descarte de água com concentração de óleos e graxas acima da permitida, entre fevereiro e março de 2008.

Equipes do Ibama constataram que a Plataforma P50, instalada no litoral do Rio de Janeiro, estava fazendo o descarte contínuo de água produzida com concentração de óleos e graxas acima de 29 miligramas por litro, em desacordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A Petrobras ajuizou ação para anular a infração e questionou a competência do Ibama para aplicação da multa. A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a materialidade da multa, na medida em que houve infringência da norma que previa a necessidade de análises do monitoramento do descarte de água produzida na plataforma.

Segundo a AGU, nos campos onde há injeção de água do mar também são despejados produtos químicos, tais como biocidas, anti-corrosivos, anti-incrustantes, anti-espumantes, sequestrantes de oxigênio, etanol, desemulsificantes, entre outros. Há ainda outras substâncias tóxicas na água produzida, como metais pesados e elementos radioativos.

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A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU e manteve a multa. O magistrado que analisou o caso destacou a importante função do Ibama enquanto órgão executor por excelência da política de proteção ao meio ambiente.

“O precedente sinaliza para a preocupação com o adequado descarte no mar de água com concentração de óleos e graxas. Produz importante efeito pedagógico e dissuasório, para coibir o descumprimento de normas ambientais, promovendo um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade,” ressalta o presidente do Ibama, Eduardo Bim.