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MME estabelece diretrizes para leilão de energia nova A-5, marcado para setembro

MME estabelece diretrizes para leilão de energia nova A-5, marcado para setembro

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para a realização do leilão de energia nova A-5, marcado para 30 de setembro de 2021. O certame irá negociar produtos das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica, termelétrica a biomassa, de tratamento térmico dos resíduos sólidos urbanos e a gás natural.

O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2026. Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), e de no mínimo, 30% da energia habilitada dos empreendimentos.

Na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos, serão negociados CCEARs para CGHs; PCHs; UHEs; e ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes. Ainda na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos serão negociados, empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos.

Já por disponibilidade, o prazo de suprimento é de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos termelétricos a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural, inclusive em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico. Projetos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos também serão negociados nesta modalidade, com mesmo período de suprimento.

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O CCEAR para empreendimento termelétrico a partir de biomassa também será diferenciado por CVU igual a zero ou diferente de zero.

O prazo para cadastramento das fontes varia, sendo para hidrelétricas com potência superior a 50 MW, até às 12 horas de 10 de maio de 2021, e para as demais fontes: até às doze horas de 2 de junho de 2021.

Não serão habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os empreendimentos não termelétricos cujo Custo Variável de Unitário (CVU) seja superior a zero; termelétricos com CVU diferente de zero, cuja razão entre o valor da Receita Fixa Vinculada ao Custo do Combustível na Geração Inflexível Anual – Rfcomb0 e a Energia Associada à Geração Inflexível Anual – E0, seja superior a R$ 300,00/MWh.

Também não serão habilitadas termelétricas cujo CVU, seja superior a R$ 400,00/MWh, hidrelétricas com capacidade instalada inferior a 1 MW e não hidrelétricos com capacidade instalada inferior a 5 MW, ou da fonte eólica, no caso de importação de aerogeradores, com potência inferior 4 MW.

Os empreendimentos termelétricos com CVU não nulo poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa, sendo permitida a apresentação da declaração de inflexibilidade considerando valores mensais de inflexibilidade sazonal.

Notícia atualizada às 10h, em 10 de maio, para correção da data do certame. Diferente do publicado, (31/09), o leilão será realizado em 30 de setembro.