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Relator da MP da Eletrobras defende uso de recursos de Itaipu para modicidade tarifária e fundos regionais

Relator da MP da Eletrobras defende uso de recursos de Itaipu para modicidade tarifária e fundos regionais

O relator da Medida Provisória 1.031/2020, que trata da capitalização e privatização da Eletrobras, o deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), propõe que o valor adicionado pelos novos contratos de energia da hidrelétrica de Itaipu a partir de 2023, quando termina o pagamento do empréstimo relativo à construção da usina, seja destinado à modicidade tarifária. Segundo ele, a ideia é que esses recursos sejam integralmente destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nos primeiros dez anos.

Depois desse período, 2/3 desses recursos continuariam sendo destinados à CDE, enquanto 1/3 seria voltado para a manutenção dos projetos de revitalização das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba e dos reservatórios de Furnas e para a universalização de acesso à energia na região Amazônica.

De acordo com o parecer preliminar do relator, visto pela MegaWhat, a estatal ou sociedade de economia mista que vier a ser criada para incorporar Itaipu Binacional e a Eletronuclear, deverá destinar os recursos do valor adicionado pelos novos contratos da hidrelétrica para a CDE e os fundos regionais.

“O que se pretende […] é assegurar que os resultados financeiros da estatal ou sociedade de economia mista que deverá comercializar a energia destinada ao Brasil oriunda da geração em Itaipu Binacional sejam repassados ao consumidor cativo e para a perenização dos importantes programas setoriais de revitalização das bacias do rio São Francisco, do rio Parnaíba e dos reservatórios de Furnas, além da universalização de acesso à energia na região Amazônica”, afirma o relator, no parecer.

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Ainda com relação ao consumidor cativo, Nascimento confirmou no parecer a proposta de direcionar exclusivamente para os consumidores cativos a parcela oriunda da descotização das usinas da Eletrobras destinada à CDE, estimada em R$ 25 bilhões pelo governo federal.

“Nossa primeira sugestão para aprimoramento do texto refere-se aos pagamentos a serem aportados à CDE no período seguinte à desestatização, decorrentes dos valores adicionados às concessões pelos novos contratos em regime de produção independente. Entendemos que a totalidade desses recursos deve ser revertida aos pequenos consumidores de energia elétrica, atendidos pelas distribuidoras no mercado cativo. Atualmente, é grande a distorção entre os valores pagos pela energia pelos grandes consumidores (que têm acesso ao mercado livre) e aqueles pagos pelos consumidores mais vulneráveis (atendidos obrigatoriamente pelas distribuidoras). Por conta dessa injustiça, os pequenos consumidores, os que de fato têm financiado a construção das principais obras do parque de geração e a modernização do nosso setor elétrico, acabam pagando valores muito mais altos pela energia”, explicou Nascimento.

O parecer destaca ainda que foram feitas alterações no texto para viabilizar investimentos para o Cepel e assegurar recursos para o Procel, oriundos da sociedade resultante da reestruturação societária que garantirá o controle estatal sobre Itaipu e Eletronuclear.

Com relação aos empregados da Eletrobras, o relator propõe que a União reserve parte das ações representativas do capital da estatal aos seus funcionários atuais e aqueles que tenham sido desligados nos últimos dois anos. Também foi proposto que a União promova o aproveitamento de empregados da Eletrobras que porventura percam seus empregos em decorrência da operação em outras empresas estatais federais.

O relator manteve o desenho da privatização proposto pelo governo federal, ou seja o de capitalização, que permitirá a desestatização da companhia e a descotização da energia das usinas que tiveram a concessão renovada antecipadamente pela MP 579/2012 (transformada na lei 12.783/2013. No parecer, o relator listou ainda todas as reuniões que teve com partes interessadas e inclusive sobre outros modelos, como a venda segregada dos ativos da estatal.