As distribuidoras de energia avaliam os efeitos do Projeto de Lei 1.143/2021, aprovado ontem pelo plenário do Senado, que cria um mecanismo para redução de tarifas de energia elétrica por meio da devolução de impostos pagos a maior nos últimos anos. A aposta é que a regulamentação será feita de forma “equilibrada”
O projeto prevê a criação de um fundo que vai reunir o valor dos tributos recolhidos a maior, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o entendimento de que o ICMS não deve compor a base de cálculo de PÌS e Cofins. A atribuição de devolver integralmente os valores aos consumidores ficará a encargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de redução na tarifa de energia.
Segundo André Luiz Gomes da Silva, diretor de assuntos regulatórios da CPFL, como o projeto remete à Aneel a regulamentação, a discussão de quanto dos valores será repassado ao consumidor não deve ser definida pelo Congresso. “Precisamos olhar com parcimônia”, disse, em teleconferência sobre os resultados da companhia.
“O PL ainda tem um longo caminho na Câmara, no qual vamos discutir com todas as outras distribuidoras que têm discussões relevantes sobre PIS e Cofins”, disse Roberto Barroso, diretor financeiro da Light, em teleconferência sobre os resultados da companhia no primeiro trimestre do ano. Segundo o executivo, a Aneel tem tentado contribuir nas duas frentes, e a regulamentação deve ser “efetivamente equilibrada”.
O assunto dominou as teleconferências de resultados das distribuidoras depois que o STF modulou o entendimento sobre a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins em julgamento realizado ontem, 13 de maio. Segundo o Supremo, a mudança vale desde março de 2017, com efeitos pretéritos para as empresas que entraram na Justiça para contestar o recolhimento indevido antes disso.
Além disso, a União terá de aceitar compensações com base nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por exemplo, se uma empresa entrou com o processo em 2010, terá ressarcido o valor pago a maior desde 2005. Outra alteração foi que o STF entendeu que o ICMS que deve ser retirado do cálculo é o que consta na nota fiscal, e não o efetivamente recolhido – que geralmente é menor que o registrado, devido à sistemática da não cumulatividade do ICMS.
No setor elétrico, o assunto é muito relevante por conta da discussão do quanto do montante recolhido a maior será devolvido aos consumidores – que pagaram a tarifa com a bitributação – e quanto será embolsado pelas empresas. Em fevereiro, a Aneel disse considerar a devolução integral dos valores cobrados a maior dos consumidores de 49 distribuidoras, que possuem ações em andamento ou encerradas, somando R$ 50,1 bilhões.
Da totalidade das empresas com ações sobre o tema, 23 possuem pelo menos uma ação com trânsito em julgado, totalizando R$ 36,9 bilhões. Como ainda havia ações em andamento, a expectativa da Aneel, na época, era de que os valores chegariam a R$ 70 bilhões.
O impasse, no caso, está em quanto será devolvido aos consumidores e quanto ficará com as distribuidoras. As empresas alegam, com base no Código Civil, que só devem devolver aos consumidores os valores cobrados a mais nos últimos 10 anos. No exemplo acima, em que o pagamento seria retroativo a 2005, isso significa que a distribuidora devolveria os valores recolhidos a partir de 2011 e ficaria com os montantes pagos entre 2005 e 2011.
Com esse entendimento, muitas empresas já chegaram a lançar em seus balanços os créditos fiscais esperados, como Light, Cemig e Equatorial Energia.
“Entendemos que os valores superiores a 10 anos não poderiam ser devolvidos, a CPFL tem direito aos valores”, disse Gustavo Gachineiro, diretor Jurídico e de Relações Institucionais da CPFL. Segundo ele, a Aneel tem interpretado que todos os valores devem ser transferidos à tarifa, mas o entendimento pode ser alterado depois de discutido em consulta pública no regulador. Se isso não acontecer, “vai haver disputa sobre o entendimento, no limite até na Justiça”, disse, completando que a prescrição dos 10 anos é uma regra jurídica.
Questionado sobre o PL 1.143/2021, Gachineiro insistiu na prescrição. “Fazer uma lei para transferir tudo para a tarifa seria questionável. Acho que temos boa condição de questionar uma lei que nos tire um direito que já existe”, afirmou.
Em relação à definição pelo STF de que o imposto a ser considerado é o da nota fiscal, e não o efetivamente recolhido, Gachineiro disse que isso ainda está sendo avaliado nos casos das ações que ainda não transitaram em julgado, mas não espera mudanças nas ações já encerradas na Justiça.
Barroso, da Light, disse que a empresa ainda aguarda a publicação da decisão pelo STF. “É importante aguardar para avaliar se efetivamente haveria algum tipo de alteração, até ressaltando que a decisão transitada em julgado no caso da Light citava que a gente obteve a decisão favorável em relação ao ICMS pago”, disse o executivo.