A Medida Provisória 1.031, que trata da privatização da Eletrobras, deve ser apreciada pelo plenário da Câmara amanhã, restando prazo suficiente para que o Senado possa analisar o assunto. O deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), relator da MP na Câmara, voltou atrás em pontos polêmicos que tinham circulado nos últimos dias, e seu relatório, divulgado nesta terça-feira, 18 de maio, manteve nas mãos da empresa a ser privatizada os recebíveis de indenizações por ativos antigos de transmissão e geração.
O texto também manteve a contratação compulsória de 6 GW em termelétricas, mas estas não ficarão mais alocadas dentro da empresa estatal que vai ficar com Itaipu e a Eletronuclear. Agora, a MP condiciona a privatização à contratação dessa energia pelo governo na forma de energia de reserva;
As usinas também não serão mais totalmente inflexíveis, despachadas na base, mas terão inflexibilidade mínima de 70%. O parecer aponta a obrigação de contratação de 1.000 MW em Estado no Nordeste sem ponto de suprimento de gás natural, e outros 5.000 MW repartidos igualmente entre o Norte e o Centro-Oeste, com fator de capacidade de no mínimo 70%, com entrega de 1.000 MW em 2026, 2.000 MW em 2027 e 2.000 MW em 2028.
Os contratos devem ter 15 anos de duração, ao preço máximo equivalente ao preço teto para geração a gás natural do leilão A-6 de 2019, valor que será atualizado pelo mesmo critério de correção do certame.
Em entrevista coletiva, o deputado Elmar Nascimento explicou que essas mudanças na MP original tiveram o aval do governo, e que o leilão de reserva que vai contratar as termelétricas é o leilão de reserva de capacidade previsto pelo governo para ser realizado entre novembro e dezembro.
“Antes, eu tinha previsto que essa conta fosse paga pelo superávit de Itaipu, mas isso foi retirado porque já constava a previsão do leilão”, afirmou. A intenção, segundo o deputado, é substituir as termelétricas a óleo combustível cujos contratos vencem nos próximos anos pelas novas usinas a gás natural, que terão preços mais competitivos, na faixa de R$ 300/MWh de acordo com o relator.
A nova versão do parecer também mantém a contratação de 2 GW em hidrelétricas de até 50 MW de potência, mas muda o mecanismo para uma espécie de reserva de mercado. Até então, no parecer que circulou nos últimos dias, essas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) seriam alocadas também na nova empresa estatal de Itaipu e Eletronuclear.
Agora, a MP determina que os próximos leilões do tipo A-5 e A-6 deverão destinar no mínimo 50% da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de PCHs, até o atingimento dos 2.000 MW. Após a contratação desse volume, o percentual dos leilões A-5 e A-6 seguintes será reduzido a 40%.
Os leilões devem priorizar os estados com maior número de projetos habilitados, não podendo nenhum deles ter mais que 25% da capacidade contratada em cada certame. Esses projetos não terão direito aos descontos pelo uso do fio.
CDE
O texto prevê uma nota potencial fonte de receita para os programas de transferência de renda que serão criados no São Francisco, Furnas e Alagoas, assim como para a modicidade tarifária por meio de aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): os superávitis da parte brasileira da hidrelétrica de Itaipu.
Em 2023, vence o Anexo C do tratado de Itaipu, que trata da comercialização da energia da usina. Segundo o relatório do deputado Elmar Nascimento, ainda que a revisão do Anexo C seja incerta, os eventuais resultados financeiros da empresa que vai comercializar a energia de Itaipu deverão ser repassados aos consumidores cativos por meio de modicidade tarifária e para “finalidades socialmente relevantes”.
Até 2032, 75% dos recursos do superávit de Itaipu serão destinados à CDE, e 25% para os programas de transferência de renda. A partir de 2033, 50% dos recursos vão para a CDE, 25% para programas de transferência de renda e 25% para a revitalização do São Francisco, Parnaíba e Amazônia Legal.
A Eletrobras também deverá repassar à CDE cotas anuais correspondentes a 50% do valor que será adicionado à empresa pelas novas concessões das hidrelétricas hoje no regime de cotas, que serão descontratadas e negociadas livremente pela companhia.
Na entrevista coletiva, o deputado Elmar Nascimento afirmou que todos os recursos que serão transferidos à CDE ficarão exclusivamente com os consumidores cativos, atendidos pelas distribuidoras, mas o texto da MP arquivada na Câmara não faz essa distinção.
(Atualizado às 19h20 em 18/05/2021)