Opinião da Comunidade

Tiago Aragão Soares escreve: Impactos da reforma tributária no segmento de transmissão

Tiago Aragão Soares escreve: Impactos da reforma tributária no segmento de transmissão

Por: Tiago Aragão Soares*

O baixo crescimento histórico do PIB brasileiro decorre, em grande medida, de como as regras são estabelecidas para que a economia funcione. Nesse sentido, aprimorar as regras tributárias do país possui o potencial de reverter esse quadro ao incentivar melhor alocação de capital, por meio da correção de distorções, e tornar mais eficientes os incentivos à produção e ao consumo.

A estratégia do Ministério da Economia foi dividir a reforma tributária em fases, uma para cada tema chave: i) unificação e simplificação do PIS/COFINS; ii) reformulação sobre o imposto de renda para pessoas, empresas e investimentos; iii) desoneração da folha de pagamento; e iv) criação de imposto digital.

A primeira fase foi apresentada ao congresso há um ano (PL 3.887/2020) e está em tramitação. No mês passado o governo apresentou a segunda fase (PL 2.337/2021), para a qual existe a perspectiva do governo de estar aprovada no congresso até o final do ano. As fases três e quatro sequer foram apresentadas.

O objetivo desse texto é analisar de forma não exaustiva os potenciais impactos econômicos no segmento de transmissão, decorrentes das alterações contidas na proposta recém apresentada pelo governo.

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Uma das propostas mais relevantes trata da criação da tributação sobre dividendos. Nas contas do governo, a criação de alíquota de 20% ocorreria concomitantemente à redução em 5% do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Trata-se neste caso de tributar menos o lucro no momento em que ele é gerado, e passar a tributar o mesmo lucro no momento em que ele é distribuído.

Diferente dos segmentos que possuem liberdade para estabelecer seus preços, grande parte das empresas do setor de infraestrutura não o tem, pois sua definição depende de decisão da agência reguladora.

Na Reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da última terça-feira, 6 de julho, foi pautado o estabelecimento das receitas das transmissoras para o próximo ciclo, e aproximadamente metade da receita (16 bilhões por ano) é atinente a instalações licitadas, enquanto a outra metade é apurada por meio da conversão de uma base de investimentos em receita, que considera o parâmetro de retorno regulatório, e os impostos.

Ocorre que a Lei 8.987/1995 versa sobre o regime de concessões e, em seu o art 9°, cria obrigação do Poder Público em rever a tarifa, para mais ou para menos, quando houver a criação, alteração ou exclusão de quaisquer tributos ou encargos legais, ressalvados os impostos sobre a renda.

Portanto, a referida Lei não obriga qualquer alteração da receita das transmissoras em função das propostas mencionadas, uma vez que tratam de impostos sobre a renda. Dito isso, há três interpretações possíveis para suas consequências. A primeira é de que ambas as propostas, seja para o IRPJ ou para a tributação de dividendos, não devem ensejar qualquer alteração da receita das transmissoras, mesmo que comprovado o impacto às concessionárias. A segunda interpretação é de que o cálculo de parte significativa da receita do segmento contempla uma etapa de majoração devido à cobertura do IRPJ, e que pelo princípio da motivação o regulador deveria alterar seu cálculo. E a terceira é uma combinação das duas anteriores, quer seja, algumas componentes da receita devem sofrer alterações, e outras não.

Nesse sentido, a mera redução de 34% para 29% do IRPJ/CSLL poderia ensejar a redução da receita das transmissoras. Contudo, tal alteração precisa ser avaliada conjuntamente à criação da tributação sobre dividendos, para o que ainda não se conhece forma de tratamento do ponto de vista tarifário. Vale ressaltar que não tratar da taxação de dividendos criaria a esdrúxula situação de reduzir-se a receita das concessionárias ao mesmo tempo em que se aumenta a tributação sobre seus investidores.

Aparentemente, as propostas apresentadas pelo governo implicam um aumento da carga tributária, e, portanto, a existência de discussão a respeito de como tratar as receitas do setor de infraestrutura é fundamental para garantir previsibilidade, transparência e segurança jurídica. Isto posto, ministérios e agências reguladoras poderiam iniciar discussão coordenada, por meio dos já tradicionais processos de audiência e consultas públicas.

* Tiago Aragão Soares é diretor de Assuntos Econômico-Financeiros da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate)

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