Distribuição

Consumidores da Cemar terão reajuste médio de 2,79% nas contas de luz

Novas Cédulas de Real / USP Imagens
Novas Cédulas de Real / USP Imagens

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da revisão tarifária periódica da Cemar, com reajuste médio de 2,79%, a vigorar a partir de 28 de agosto. Para os consumidores atendidos na alta tensão, o reajuste será de 5,99%, enquanto para os clientes da baixa tensão, o percentual aprovado ficou em 2,23%.

Conforme apresentação técnica, a diferença entre as classes de consumo se deve à queda no mercado de alta tensão da companhia, enquanto o de baixa tensão apresentou aumento. No subgrupo B1 residencial, o reajuste aprovado ficou em 1,69%, o que leva a um valor de R$ 642,07/MWh.

Para o mercado de alta tensão, pensaram na componente tarifária os encargos setoriais, em 2,96%, bem como do custo com compra de energia, em 1,96%.

Já para os consumidores de baixa tensão as medidas de mitigação tarifárias aprovadas pela Aneel no primeiro semestre tiveram impacto negativo nos componentes financeiros de 7,43%, principalmente, em razão da devolução dos créditos de PIS/Cofins, em -3,32%.

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A devolução dos créditos não estava considerada na consulta pública instaurada, para foi incluída após o recebimento de contribuições no período, reduzindo o efeito médio nas tarifas de 6,11% para 2,79%.

As perdas não técnicas apuradas no último ciclo da distribuidora (2017-2020) ficaram em 12,06%, e o percentual calculado para o próximo ciclo (2021-2024) ficou estabelecido em 10,81%.

Em relação às perdas não técnicas, o percentual reconhecido no último reajuste foi de 8,86%, sendo o real apurado no último ciclo em 10,15%. Nesta deliberação, a agência reconheceu o percentual de 9,51% na revisão tarifária.

Ainda foram definidos os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) para o período de 2022 a 2026.

A distribuidora ficou abaixo dos limites estabelecidos no último ciclo, e deverá iniciar o ano de 2022, com DEC de 15,44 horas, terminando o período em 13,78 horas, e no FEC, em 9,33 horas, com 7,85 horas em 2025.