A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a resolução nº 111 que dispõe sobre as recomendações de operação dos reservatórios para operacionalização do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).
No documento, a agência recomenda condições de operação temporária para os reservatórios Serra da Mesa, no rio Tocantins, Três Marias, Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, e Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná. As condições de operação deverão vigorar até 30 de abril de 2022 ou até a revogação da resolução.
Para os reservatórios de Três Marias e Sobradinho, as condições de operação recomendadas dizem respeito às respectivas Faixas de Operação de Restrição e de Atenção, ficando suspensas quando estiverem na Faixa de Operação Normal.
O reservatório Serra da Mesa, por sua vez, deverá ser operado com vazão defluente máxima média próxima a 100 m³/s, enquanto a operação dos reservatórios de Jupiá e Porto Primavera deverá ser realizada de forma a limitar as vazões defluentes médias mensais a valores próximos ao requisito mínimo ambiental em cada mês.
Também ficou estabelecido que o reservatório de Três Marias deverá ter sua operação com vazão defluente máxima próxima de 100 m³/s na Faixa de Operação de Restrição e 150 m³/s na Faixa de Operação de Atenção, enquanto os reservatórios Sobradinho e Xingó, na Faixa de Operação de Restrição, deverão se manter próximos de 700 m³/s, com controle efetuado em Xingó.
Caso o Operador Nacional do Sistema (ONS) realize operações diferentes das estabelecidas, deverá apresentar justificativas à agência. No caso de operação para controle das cheias nesses reservatórios, as condições estabelecidas pela resolução ficam automaticamente suspensas.
A resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.
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