Consumo

Paraná sanciona programa que amplia número de beneficiários da tarifa social

Paraná sanciona programa que amplia número de beneficiários da tarifa social

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira, 20 de dezembro, a lei 20.943/2021 , que oficializa o programa Energia Solidária. O programa amplia o número de beneficiários da tarifa social de energia, com a alteração da faixa de consumo de 120 kWh para 150 kWh.

Com isso, cerca de 336 mil famílias passam a ser beneficiadas, 190 mil a mais do que as atendidas até 2019. Serão investidos cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício, que atinge em média 1,3 milhão de pessoas.

“O programa beneficia justamente as famílias que mais precisam de energia e têm menos condições de pagar”, explica o presidente da Copel, Daniel Slaviero.

Para ter direito ao benefício, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora classificada como residencial; essa unidade já deve ser beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal; o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 kWh; e o consumidor precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.

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A exceção é para as famílias habilitadas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que, ao mesmo tempo, tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência que utilizam muita energia.

Nesse caso, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh, sendo o consumidor o responsável pelo pagamento quando exceder esse limite.

O programa não cobre os custos referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública; valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento; e outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às empresas de energia elétrica.