(Com Camila Maia e Natália Bezutti)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na noite de sexta-feira, 11 de março, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O texto foi sancionado na íntegra e o ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação.
A proposta foi aprovada na tarde de quinta-feira, 10, pelo Senado Federal, sendo na sequência aprovada pela Câmara dos Deputados e com a sanção presidencial.
De acordo com o texto a incidência ocorre uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país. Além disso, concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.
Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), levando-se em conta as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Embora estabeleça regras para fixar a alíquota do ICMS por m³ comercializado, a proposta prevê, exclusivamente para o diesel, que, enquanto isso não ocorrer, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.
Para os combustíveis derivados de petróleo, o ICMS ficará com o estado onde ocorrer o consumo. O imposto passará a incidir também nas operações interestaduais porque a Constituição prevê que, a partir da incidência do ICMS uma única vez, ele será devido nesse tipo de operação, atualmente isenta.
Quando se tratar de operações interestaduais entre contribuintes envolvendo combustíveis não derivados do petróleo, como álcool e biodiesel, o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, segundo as regras aplicáveis às demais mercadorias.
Auxílio-gasolina
Também foi aprovado pelo Senado na quinta-feira a Conta de Estabilização do Preço dos Combustíveis (CEP Combustíveis), prevista no PL 1.173, como inovação ao texto original, entre as 20 emendas aprovadas, das 36 apresentadas, o relator senador Jean Paul Prates (PT-RN) incluiu o auxílio-gasolina, destinado a motoristas. O PL ainda deve passar pelo plenário da Câmara, antes de voltar para o Senado e seguir para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, a CEP Combustíveis será utilizada apenas em momentos extraordinários de crise de preços internacionais, com vistas a mitigar os impactos da volatilidade no mercado brasileiro. Os fundos da conta serão provenientes de recursos extraordinários que vão para o caixa da União, como de superávit financeiro, da ordem de R$ 18 bilhões, royalties do petróleo em regime de concessão ou partilha, e dos dividendos pagos pela Petrobras referente à parcela da União.
No texto do relator foram citados os diversos países que utilizam esse “colchão” de recursos, além de que essa seria uma política indicada pelo FMI para evitar o aumento expressivo dos preços dos combustíveis, considerando faixas de acionamento para liberação de recursos.
Toda a vez que os preços superarem o limite superior da “banda”, a conta desembolsa a diferença de preço – já captado por meio das receitas extraordinárias – enquanto para quando os preços estiverem abaixo do limite estipulado, os valores são guardados como recursos para futuros desembolsos.
O Ministério da Economia era contrário ao texto, e conseguiu acertar a inclusão de um trecho que garante que o fundo deverá observar as regras fiscais e orçamentárias, o que reduz sua efetividade no curto prazo, já que as despesas estão limitadas atualmente pelo teto de gastos.
O auxílio gasolina, por sua vez, conta com um teto de R$ 3 bilhões de recursos para utilização, e depende de verba orçamentária. Ele engloba motoristas de transporte individual, sejam eles autônomos, taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e de motos de até 125 cilindradas.
A disposição prevê auxílio de R$ 300 reais mensais para os motoristas autônomos, enquanto para motociclistas e motos de até 125 cilindradas, o valor deve ser de até R$ 100 por mês. Os motoristas devem ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos e terão preferência aqueles já inscritos em programas de benefício social.
Entre as emendas aprovadas, está a de retirada da que estabelece um imposto de exportação do petróleo, pelo relator ter entendido que ainda haveria questões regulatórias a serem superadas, e a extensão do vale-gás, já aprovado, mas que agora alcançaria 11 milhões de famílias.
(Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara Notícias)