(Atualizado às 11h, em 16/03/2022, para corrigir a informação de que os proponentes classificados foram habilitados pela Aneel. Diferentemente do informado anteriormente, o resultado ainda não foi homologado)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) habilitou parte das usinas que venceram o leilão de reserva de capacidade de dezembro do ano passado, incluindo as usinas Global I e II, Potiguar III, Geramar I e II e Viana, que impetraram liminares para participar do certame apesar de terem o Custo Variável Unitário (CVU) superior ao teto do edital, de R$ 600/MWh.
A habilitação foi publicada na edição desta quarta-feira, 16 de março, do Diário Oficial da União.
Em reunião da diretoria em 15 de fevereiro, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, comentou que a agência iria consultar o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o interesse do governo em manter ou cancelar o certame, que prevê investimentos de quase R$ 6 bilhões na implantação dos empreendimentos contratados.
Na ocasião, Pepitone lembrou que a Aneel é cumpridora da política pública. “A política pública foi estabelecida dando uma diretriz de contratação. O Estado quer contratar aquele tipo de produto. Acabou que, [com] a execução do leilão e da decisão judicial, se contratou um produto que não era atinente à política pública. O processo está correndo na Aneel. Seria o caso de indagar ao formulador de política pública se, de fato, o resultado [do leilão] está condizente com a política pública pleiteada”, afirmou.
Relator do processo na agência, o diretor Efrain Cruz destacou, na data, uma nota publicada pelo MME informando que as liminares podem implicar em um custo adicional para os consumidores de quase R$ 23 bilhões. “As sete usinas vão imputar aos consumidores, segundo a nota do Ministério de Minas e Energia, próximo de R$ 23 bilhões de custos extras. Estamos analisando. Essa casa [Aneel] vai enfrentar essas decisões nos caminhos adequados da Justiça”, completou o diretor.
A nota técnica que recomendou a habilitação dos proponentes vencedores também destacou a nota do MME que mencionou o custo adicional para os consumidores de energia. “Por entender que a matéria escapa de suas competências legais (a habilitação), a Comissão Especial de Licitação recomenda que a Diretoria Colegiada avalie a conveniência e a oportunidade de homologar o Leilão e adjudicar seu objeto mesmo diante de tais fatos”, diz o documento.
Não foram habilitadas as usinas Portocém I, Termopernambuco e Cidade Bonita, por questões documentais.
A habilitação pela Aneel faz parte do rito previsto no cronograma do leilão. Antes disso, os empreendimentos foram habilitados previamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para que pudessem disputar o leilão. Nesse caso, o edital especificava que a EPE só qualificaria os projetos com CVU até R$ 600/MWh, e foi isso que as liminares obtidas pelas usinas questionaram. Não há regra especifica sobre a habilitação pela Aneel sobre o CVU.