(Com Natália Bezutti)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai consultar o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o interesse do governo na manutenção ou no cancelamento do resultado do leilão de reserva de capacidade realizado no fim do ano passado e que prevê investimentos de quase R$ 6 bilhões na implantação dos empreendimentos contratados.
O questionamento da autarquia deve-se ao fato de sete dos 17 vencedores do leilão só terem tido condições de participar da disputa por força de liminar permitindo um custo variável unitário (CVU) superior ao teto estipulado no edital, de R$ 600 por megawatt-hora (MWh). Na prática, a contratação desses empreendedores representa falta de isonomia no certame.
“A Aneel é cumpridora da política pública. A política pública foi estabelecida dando uma diretriz de contratação. O Estado quer contratar aquele tipo de produto. Acabou que, [com] a execução do leilão e da decisão judicial, se contratou um produto que não era atinente à política pública. O processo está correndo na Aneel. Seria o caso de indagar ao formulador de política pública se, de fato, o resultado [do leilão] está condizente com a política pública pleiteada”, afirmou o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
Relator do processo na agência, o diretor Efrain Cruz destacou nota publicada pelo MME informando que as liminares podem implicar em um custo adicional para os consumidores de quase R$ 23 bilhões. “As sete usinas vão imputar aos consumidores, segundo a nota do Ministério de Minas e Energia, próximo de R$ 23 bilhões de custos extras. Estamos analisando. Essa casa [Aneel] vai enfrentar essas decisões nos caminhos adequados da Justiça”, completou o diretor.
“Tive notícia dessa nota apresentada. E essa nota é um instrumento na linha de dizer que a política pública foi estabelecida, entretanto o processo levou a um ônus adicional ao consumidor. E posso inferir pela nota que isso não está aderente à política pública”, afirmou Pepitone. “É importante questionar o formulador para que isso viesse de maneira expressa e as providências possam ser devidamente tomadas”.
Os comentários dos diretores da Aneel ocorreram durante o julgamento do edital do primeiro leilão de transmissão de energia deste ano, marcado para 30 de junho.
Segundo Victor Gomes, economista e advogado especializado no setor de energia do escritório Reis Gomes, em tese, a Aneel poderia revogar o leilão ou até mesmo republicar o edital, com base no item 18 do edital e na lei 8.666/1993.
“O problema principal é que não houve isonomia, tendo em vista que houve tetos de CVU distintos entre os participantes, o que prejudicou a competitividade do certame. Assim, a alternativa ideal seria republicar o edital, oportunizando que todos os agentes possam redeclarar o CVU conforme um teto igual a todos”, afirmou o especialista.
Segundo ele, a revogação poderia ser interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um descumprimento da liminar judicial. Já a republicação permitiria a participação dos agentes com liminar.