As áreas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendaram que a diretoria da agência abra uma consulta pública para discutir o aprimoramento dos processos de monitoramento e de salvaguardas financeiras do mercado de energia elétrica. Segundo a proposta, não será necessária uma análise de impacto regulatória previa, dada a urgência do tema alegada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A proposta consta em nota técnica assinada pela superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado da Aneel, referente ao tema que faz parte do pacote de aprimoramento da segurança do mercado livre, defendido pela CCEE e pelo regulador.
A análise da Aneel se baseia nas contribuições feitas pela CCEE sobre o tema, que incluem a instituição de garantias financeiras pré-constituídas pelos agentes, para suportar o risco potencial associado às liquidações do mercado de curto prazo, e a criação de um fundo financeiro que será gerido pela CCEE para cobrir potenciais inadimplências.
Em relação à proposta de aporte de garantias pré-constituídas, o documento ressalta que ela está baseada na metodologia de monitoramento prudencial proposta pela CCEE, o que, por sua vez, dificulta a mensuração se o custo da proposta é razoável frente aos riscos mitigados.
“Nesse sentido, sugere-se aos agentes que contribuam sobre a viabilidade de se estabelecer um período de operação sombra durante a vacância de 12 meses para implantação da norma de monitoramento, para que então se defina se a proposta de garantias individuais da CCEE se apresenta adequada”, propõe a Aneel.
Sobre o corte de contratos, a superintendência da Aneel entende que a metodologia de não efetivação dos contratos foi a que apresentou os melhores resultados em termos de proteção ao mercado de curto prazo.
A nota técnica fala sobre o não aporte de garantias financeiras e a não efetivação de contratos no âmbito da CCEE, cujos montantes cresceram expressivamente entre 2018 e 2019. Isso aconteceu devido à estratégia de alguns agentes em realizar a compra de elevados montantes de energia no Norte, para revendê-los com ágio no Sudeste, mas o descolamento do PLD comprometeu os negócios.
Apesar dessa não efetivação dos contratos afetar, inicialmente, apenas as contrapartes envolvidas, em um cenário de abertura do mercado livre e valores de PLD teto maiores, estratégias como a implementada em 2019 podem comprometer o mercado de curto prazo de energia, o que, de acordo com a Aneel, exige o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e estabelecimento de garantias financeiras ex ante.
“O fato é que, à medida que estas exposições se estendem no tempo e aumentam em volume, cresce a possibilidade de que alguns compradores atingidos pelo descumprimento de seus contratos bilaterais deixem de honrar seus compromissos no MCP, aumentando o risco sistêmico”, diz a nota técnica da Aneel.
Em relação ao monitoramento prudencial dos agentes proposto pela CCEE, a Aneel disse que julga pertinente que os agentes contribuam com a proposta de forma a prever obrigações e prazos distintos a depender do porte do agente, como forma de atender adequadamente o princípio da isonomia. A possibilidade de gradação das obrigações e prazos de monitoramento deve estar atrelada à limitação dos montantes de vendas para os comercializadores, para que possam aderir a um monitoramento mais brando.