O Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicaram portaria conjunta para estabelecer os procedimentos, critérios e prazos que delimitarão as manifestações conjuntas de ambas as pastas para o planejamento de outorga de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural que ainda não tenham sido submetidas à Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definição dos blocos ou áreas a serem ofertados de forma permanente. Além disso, a agência também deverá solicitar, em caso de bacia sedimentar marítima, parecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) ou a outros órgãos responsáveis da administração pública e, em se tratando de bacia sedimentar terrestre, solicitar parecer ao órgão de meio ambiente estadual em questão.
Após o encaminhamento da delimitação dos blocos ou áreas e dos referidos pareceres, os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente deverão elaborar uma manifestação conjunta com o intuito de indicar as áreas que poderão ser disponibilizadas para a licitação.
A portaria foi publicada na edição desta quinta-feira, 24 de março, do Diário Oficial da União.