A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou o Convênio ICMS nº 16/22, aprovado na 347ª Reunião Extraordinária do Confaz. O ato declaratório foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 25 de março.
O documento ratifica a decisão de que o óleo diesel terá incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS), bem como que todas as unidades federadas utilizem instrumentos de uniformização tributária, visando a simplificação das regras e o aumento à transparência.
Também foi ratificada a regra de transição, que determinou a base de cálculo a partir da média móvel dos preços praticados nos últimos 60 meses, que teve por objetivo reduzir o ICMS e, consequentemente, os preços dos combustíveis ao consumidor final até que fosse implementada a monofasia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), entretanto, o convênio não observou os ditames constitucionais para implementação do ICMS monofásico, pois estabelece cargas tributárias distintas entre os estados e mantém a necessidade de recolhimento pelo remetente do combustível nas operações interestaduais, o que não simplifica a tributação, não desonera o consumidor e tampouco reduz a sonegação.