O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou os novos ciclos da Oferta Permanente de blocos terrestres e marítimos com risco exploratório e de áreas com acumulações marginais para outorga de contratos de concessão para atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, considerando-os adequados os procedimentos adotados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o TCU, foi acompanhada a conformidade para o 2º ciclo competitivo, a regularidade da realização da sessão pública de apresentação de ofertas pelos licitantes, o julgamento das propostas e a adjudicação do objeto e homologação do certame.
Em 2020, a licitação arrematou sete blocos exploratórios, correspondentes à área total de 19.818,09 km², com bônus de assinatura em montante global de R$ 30,9 milhões e ágio de 88,47%. Com relação às áreas com acumulação marginal, a extensão total foi de 331,80 km², com oferta de bônus de assinatura de R$ 25,7 milhões, correspondente ao ágio de 1.650%, e investimento mínimo de R$ 3,6 milhões.
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