Geração

Aneel aprova retroatividade da Tust para geradoras licitadas antes de 2013

Aneel aprova retroatividade da Tust para geradoras licitadas antes de 2013

O diretor Sandoval Feitosa foi voto vencido na discussão sobre a aplicação da regra de transição para a tarifa de transmissão de geradores que participaram de leilões anteriores à publicação da resolução normativa nº 559/2013, com redução das tarifas. A discussão foi objeto da consulta pública nº 67/2021.

A resolução criou um período de transição de dois anos para alterações no cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust). No entanto, o edital de leilões anteriores à publicação da resolução, consideraram que tais tarifas seriam fixadas por dez anos e, a partir de então, seriam calculadas de acordo com o sinal locacional, e resultando, consequentemente, numa redução significativa do custo de transmissão de energia aos empreendimentos de geração.

O processo teve origem em pedidos apresentados pelas usinas estruturantes do rio Madeira (RO), Santo Antonio e Jirau. No entanto, em seu voto vista, o diretor Hélvio Guerra considerou outras usinas, assim como as do Madeira, que poderiam ter o cálculo retroativo pela redução: UTE Geramar I, que teve uma redução de 32%; UTE Porto Pecém I, em 36%, UTE Suape II, em 22%, UHE Estreito, em 21%, e Santo Antonio, em 43%.

“Ao olhar para trás, estamos preservando o direito adquirido. Então, se estamos olhando para quem solicitou, façamos o mesmo para aqueles que verificamos que tiveram redução da tarifa adquirida e a tarifa calculada após o período de transição”, disse o relator do voto vista, Hélvio Guerra.

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No entanto, para o relator do processo, Sandoval Feitosa, a retroatividade deveria ser avaliada caso a caso, uma vez que quando os agentes participaram do certame, ainda não havia a regra de transição.

“O edital não fala que existiria uma regra menos gravosa. Essa regra do edital nem existia”, disse Feitosa que ratificou seu encaminhamento apenas para afastar a regra de transição para os geradores com Tust estabilizaram que tiveram o cálculo definido sob a vigência da resolução normativa 267/2007, a partir do ciclo tarifário 2022/2023.

Os demais diretores, Camila Bonfim, que assumiu a cadeira de diretora-geral substituta, e Efrain Cruz, acompanharam o voto vista, entendendo que os demais geradores também entrariam com o pleito o que resultaria num custo administrativo futuro para a agência.

Assim, por maioria, a diretoria da Aneel aprovou a manutenção da regra de transição para os geradores que tiveram a Tust estabilizada revisada e reduzida até o ciclo de 2021/2022, bem como, para os casos a partir do ciclo de 2022/2023.