A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nova alteração na resolução normativa 1.000, que consolidou as regras do serviço de distribuição de energia elétrica. Foi dado prazo extra para que as distribuidoras adequem alguns processos, como os referentes a defeitos e irregularidades na medição, que passaram de 30 de setembro para 31 de dezembro deste ano.
Esses processos vão passar a garantir ao consumidor o direto ao contraditório e ampla defesa na apuração dos débitos apontados pelas distribuidoras. Como a implantação das mudanças é complexa, segundo as distribuidoras, foi requisitada a ampliação do prazo final.
A resolução normativa 1.000 foi aprovada pela Aneel em 7 de dezembro de 2021, com o objetivo de consolidar as regras de distribuição de energia, incluindo os direitos e deveres do consumidor e dos demais usuários do serviço de distribuição.
“O processo de consolidação analisou 64 atos normativos, revogou três resoluções autorizativas e 57 resoluções normativas, um avanço no cumprimento dos valores da Aneel”, disse o diretor Hélvio Guerra, relator do processo.