A Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar na noite de segunda-feira, 15 de agosto, para que não fosse dada continuidade à realização do leilão de energia nova A-6 sem a inclusão da fonte solar, desconsiderada na licitação. A ação foi ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal e distribuída para a 4ª Vara Federal, que ainda não apreciou o pedido liminar.
A MegaWhat teve acesso ao processo, que pleiteava a adoção de todas as medidas formais, com emenda à portaria normativa nº 41/GM/MME e ao edital, bem como da suspensão do certame enquanto pendentes as providências (inclusão da fonte e justificativas para não ter sido considerada), sob pena de multa por descumprimento de tal ordem, e, ainda, sob pena de responsabilidade (inclusive indenizatória) dos associados.
Apesar da informação do cancelamento do certame pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e pela aprovação apenas do edital do leilão A-5, nesta terça-feira, 16 de agosto, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a associação reiterou que aguarda documento formal para decisão sobre a ação.
“Somente diante do ato formal de cancelamento do leilão A-6 de 2022 é que, dependendo de seu teor, teremos uma definição sobre o destino da ação civil pública. De qualquer modo, o aspecto mais importante a ser preservado pela ação civil pública é o interesse dos consumidores, assegurando ampla competição para se chegar ao menor preço. Num eventual cancelamento, por uma via transversa, alcança semelhante efeito, impedindo que aconteça um leilão defeituoso”, disse a associação em nota encaminhada à MegaWhat.
Na ação, a Absolar ressaltou como argumentos que a fonte solar obteve o menor preço no processo competitivo de 2019, referência considerada “relevante para evidenciar ao Juízo que não existe nenhum impedimento para que a fonte solar fotovoltaica participe de um Leilão A-6”, bem como no A-4 de 2022.
“Contudo, inexplicavelmente, o Ministério de Minas e Energia decidiu deixar de fora do Leilão A-6 de 2022 a fonte solar fotovoltaica, sem apresentar qualquer razão ou fundamento que justificasse a exclusão”.
No texto, a Absolar ainda declara ter buscado esclarecimentos junto ao MME, mediante realização de reuniões, telefonemas e pedido de acesso ao fundamento da exclusão via Lei de Acesso à Informação, mas que, o acesso a tais informações foi negado.
“A ação civil pública promovida pela Absolar tem por objeto a imotivada e indevida exclusão da fonte solar fotovoltaica do leilão A-6 de 2022, para o qual foi prevista a participação das demais fontes renováveis. Após diversas tentativas de obter esclarecimentos sobre os motivos da exclusão da fonte solar fotovoltaica no certame, sem resposta adequada, e considerando os danos causados ao consumidor pela redução da competitividade na contratação de energia elétrica, a Absolar requereu medida liminar que determine a inclusão da fonte solar fotovoltaica no certame”, explicou a associação à MegaWhat.