A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a operação comercial de cinco unidades geradoras da eólica Umburana de Cheiro, situada na cidade de Sento Sé, na Bahia. O parque é controlado pela Brennand Energia, que solicitou a suspensão da operação comercial das unidades geradoras 03, 05, 06, 08 e 09.
A empresa informou à agência sobre “quebras frequentes dos moto-redutores de direcionamento das naceles, nos períodos em que o vento supera a velocidade de 8,5 m/s”, ocorridas ao longo de 2021 e 2022. A previsão do retorno à condição operacional das usinas foi definida para 20 de novembro de 2022
No entanto, a companhia está no aguardo da licença ambiental para iniciar o reperfilamento do terreno para sanar o problema de turbulência, mas sem a possibilidades de definir um cronograma para essas obras, e consequentemente, o retorno a operação comercial.
O parque Umburana de Cheiro foi autorizado sob o regime de produção independente de energia elétrica. A usina é constituída por nove unidades geradoras, de 3,465 MW cada, somando 31,185 MW de potência outorgada.
O despacho foi publicado na edição desta segunda-feira, 26 de setembro, do Diário Oficial da União.
Operação comercial
A autarquia também liberou cerca de 104,7 MW para início de operação comercial das fontes solar fotovoltaica, biogás e biomassa.
Representando a maior capacidade instalada, e utilizando o biogás, foram liberadas a UG1, de 60 MW, da UTE Boa Esperança, em Minas Gerais, e a UG1, de 1 MW, da UTE Biotermica Energia SA – Girua, no Rio Grande do Sul. Já da fonte biomassa, o aval foi para a UG1, de 25 MW, da UTE Vale do Pontal 2, em Minas Gerais.
Da fonte solar, o aval foi para as unidades geradoras UG15 a UG18, somando 13,75 MW de capacidade instalada, da UFV Serra do Mel II, no Rio Grande do Norte, e para as UG33 a UG35, num total de 4,9 MW, da UFV Luzia 2, na Paraíba.
Em teste
Outros 63 MW foram liberados pela Aneel na modalidade em teste, em sua maior parte, de unidades geradoras de usinas eólicas.
Na Bahia, foram autorizadas as operações em teste da UG4, de 4,5 MW, da eólica Ventos de São Januário 15, e as UG1 e UG2, somando 9 MW, da eólica Ventos de São Januário 18.
Da mesma fonte, mas no estado do Piauí, foi liberada para teste a UG7, de 5,5 MW, da usina Ventos de São Roque 17; a UG8, de 5,5 MW, da usina Ventos de São Roque 18; a UG7, de 4,4 MW, da usina Ventos de São Caio; e a UG3, de 4,4 MW, da usina Ventos de São Ciríaco. Também foram liberadas para início de operação em teste a UG1, de 3,465 MW, da eólica Jandaíra II, no Rio Grande do Norte.
A Aneel ainda autorizou a operação em teste da UG20, de 1,426 MW, da UTE Asja Jaboatão, em Pernambuco, e a UG1, de 25 MW, da UTE Viracool Castilho 2, em São Paulo.
Outras decisões
De titularidade da Energy Pro, foram anulados os pedidos de requerimento de outorga (DROs) das eólicas Ventos de Acaraú 2 a Ventos de Acaraú 4, Ventos de Acaraú 7, Ventos de Acaraú 10, Ventos de Acaraú 11 e Ventos de Acaraú 13, e renovada, até 4 de fevereiro de 2023, a validade dos DROs das eólicas Ventos de Acaraú 1, Ventos de Acaraú 5, Ventos de Acaraú 6, Ventos de Acaraú 8, Ventos de Acaraú 9, Ventos de Acaraú 12 e Ventos de Acaraú 14.
Ainda foi alterada a potência instalada da UTE Pagrisa, que passa de 11,2 MW para 20 MW. A usina, localizada no município de Ulianópolis, no Piauí, opera a partir da biomassa de cana-de-açúcar.
Incentivos fiscais
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou incentivos fiscais para seis projetos de geração solar fotovoltaica desenvolvidos pela Canadian Solar, enquadrando-os no regime prioritário, que concede isenção de imposto de renda na emissão de debêntures.
O aval foi para os projetos das UFVs Morada do Sol I a Morada do Sol VI, que somam 300 MW de potência instalada e estão localizados no município de Luziânia, no estado de Goiás.
Em setembro de 2021, a UFV Morada do Sol I também foi enquadrada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), o qual suspende as contribuições de PIS/Pasep e Cofins para os bens e serviços utilizados em um período de cinco anos.