Combustíveis

Distribuidoras ganham novo prazo para comprovar metas dos CBIOs a partir de 2023

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta quinta-feira, 6 de outubro, a resolução nº 10, alterando para 30 de novembro a data em que as distribuidoras de combustíveis terão que comprovar o atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs) definidas para os anos de 2023 e seguintes, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Para as metas de 2022, o presidente Jair Bolsonaro havia ampliado o prazo, por meio de decreto e em caráter excepcional, para até 30 de setembro de 2023, e para os próximos anos, estabelecendo a data de 31 de março do ano subsequente.

Na oportunidade, o Ministério de Minas e Energia, havia declarado que a nova data “visa aprimorar o efetivo cumprimento do principal objetivo da política pública: promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes”.

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