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MME abre consulta pública para leilão de margem de escoamento

O Ministério de Minas e Energia (MME) cumpriu a promessa e publicou nesta quinta-feira, 3 de novembro, a portaria nº 702, que abre pelo prazo de 30 dias a consulta pública que vai discutir o futuro leilão de margem de escoamento, no qual os empreendimentos de geração poderão disputar o acesso à rede de transmissão.  Denominado de Procedimento Competitivo por Margem (PCM), o leilão terá como objetivo possibilitar a disputa pela capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento de geração pela rede básica, demais instalações de transmissão (DIT) e instalação de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada (ICG).

MME abre consulta pública para leilão de margem de escoamento

O Ministério de Minas e Energia (MME) cumpriu a promessa e publicou nesta quinta-feira, 3 de novembro, a portaria nº 702, que abre pelo prazo de 30 dias a consulta pública que vai discutir o futuro leilão de margem de escoamento, no qual os empreendimentos de geração poderão disputar o acesso à rede de transmissão. 

Denominado de Procedimento Competitivo por Margem (PCM), o leilão terá como objetivo possibilitar a disputa pela capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento de geração pela rede básica, demais instalações de transmissão (DIT) e instalação de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração para conexão compartilhada (ICG).

O PCM não fará distinção entre a natureza de geração das fontes candidatas e deverá ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no primeiro semestre de 2023. 

Serão considerados elegíveis para o leilão: as centrais geradoras outorgadas que não tenham Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão (Cust) ou de Distribuição (Cusd) vigentes; e os empreendimentos de geração que solicitaram outorga à Aneel até 2 de março de 2022. Serão contempladas as margens disponíveis em todo o horizonte vigente no Plano de Ampliações e Reforços (PAR) do Operador Nacional do Sistema (ONS). 

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O certame receberá propostas de pagamento à vista dos interessados pelo acesso ao SIN no ponto de interesse, que deverão ser destinados à modicidade das tarifas do serviço público de transmissão ou distribuição, a depender do contrato assinado, conforme regulamentação da Aneel. 

Caso os agentes vencedores do PCM não assinem os Cust ou de Distribuição Cusd, a Aneel deverá regular e direcionar a aplicação dos valores no processo, incluídos aqueles das penalidades previstas no edital, para fins de modicidade tarifária do serviço público de transmissão ou distribuição de energia elétrica. 

Poderão participar do PCM qualquer empreendimento de geração, independentemente da fonte ou de fazer jus ao percentual de redução, condicionado: a realização de cadastramento prévio; aporte de garantia de participação; e atendimento aos critérios de elegibilidade.

Somente serão assinados Cusd para empreendimentos de geração que se conectarem em DIT, e não será vinculado aos vencedores do procedimento competitivo qualquer garantia ao percentual de redução. 

Etapas

Como primeira etapa para a definição e divulgação das margens de transmissão disponíveis o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Empresa de Pesquisa Energética (EPE) vão elaborar uma nota técnica de metodologia, premissas e critérios, em até 20 dias, com consequente aprovação do MME em até dez dias a contar de seu recebimento.

Na sequência, será realizada a etapa de cadastramento no PCM, que ficará a cargo do ONS, com apoio da Aneel, em até 35 dias, contados da publicação desta portaria, e das margens de transmissão disponíveis nos barramentos cadastrados serão divulgadas pelo ONS em até 60 dias após o final da etapa de cadastramento. 

Para definição da margem disponível em ICG será considerado o limite de instalação de novos equipamentos de transformação, a partir de consulta junto à concessionária de transmissão responsável pela subestação. 

A portaria também destaca que a realização do PCM não resultará em qualquer reequilíbrio de contratos já celebrados ou excludente de responsabilidade para todos os efeitos, inclusive prazos de entrega de produtos comercializados ou entrada em operação de empreendimentos. 

Os contratos celebrados pelos empreendimentos vencedores do PCM não poderão ser antecipados ou postergados, assim como não poderão sofrer alterações referentes ao ponto de conexão e às demais características técnicas que estejam relacionadas com a capacidade de transporte associada. 

Riscos e penalidades

No caso de descumprimento, o contrato será rescindido, sendo executadas as garantias pertinentes à etapa do processo envolvida; os valores despendidos em decorrência do PCM não serão passíveis de devolução; e a capacidade que havia sido alocada ao empreendimento passará a estar novamente disponível ao SIN. 

Os empreendimentos que participarem do PCM assumem os riscos de indisponibilidade das instalações de uso, no âmbito de transmissão, necessárias para a conexão por empreendimento de geração, à época do seu respectivo processo de integração ao SIN, não se caracterizando qualquer excludente de responsabilidade. 

Além disso, os projetos se sagrarem vencedores no PCM terão os seus pedidos de outorga avaliados prioritariamente pela Aneel. A partir da homologação do resultado do leilão, exclusivamente para aqueles que possuam pedido de outorga protocolado na agência e que não tenham se sagrado vencedores, a ausência de manifestação formal à Aneel de interesse na manutenção do processo de emissão da outorga, dentro do prazo de 30 dias úteis, resultará no arquivamento do processo.