A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu os montantes de potência contratada e de energia elétrica da hidrelétrica de Itaipu que serão comercializados com as 31 distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste no ano de 2023. Além disso, a agência definiu os valores das cotas-partes a serem consideradas no rateio de potência e de energia da usina para o ano de 2030.
A potência contratada considera o montante a ser disponibilizado às distribuidoras em cada um dos 12 meses do ano, enquanto as cotas-partes consideram o montante de anual da geração contratado em cada uma dessas concessionárias.
Para 2023, os maiores montantes foram contratados pela Enel SP, de 7.670.368,510 MWh, seguida pela Cemig, de 5.863.299,913 MWh, e pela Copel, de 4.761.697,672 MWh.
O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu a garantia física da hidrelétrica em 7.750,8 MW médios. A ENBPar, agente comercializador da energia de Itaipu, ainda deve subtrair deste valor a carga da Administración Nacional de Eletricidad (Ande), da Itaipu Binacional, que corresponde à 1.521 MW médios, resultando no valor de 6.252 MW médios.
Segundo a área técnica da Aneel, “para o rateio das perdas de energia da UHE Itaipu que ocorrem entre a subestação de Foz do Iguaçu e as subestações de fronteira com a rede básica, deverão ser levadas em conta as medições de energia bruta e líquida, tratamento que deve ser dado pelas Regras de Comercialização”.
As cotas-partes da UHE Itaipu de 2030, que são calculadas com oito anos de antecedência, consideram os valores referentes ao mercado faturado de cada concessionária de distribuição de energia elétrica cotista verificados entre setembro de 2021 e agosto de 2022.
Vale ressaltar que o Tratado de Itaipu tem vigência até 2023, de forma que os cálculos para 2030 podem ser futuramente questionados. Segundo o diretor-relator do processo, Fernando Luiz Mosna, a autarquia continuará com os cálculos até que sejam proferidas novas ordens pelo MME.