A regulamentação do marco legal da micro e minigeração distribuída, prevista pela lei nº 14.300, foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 7 de fevereiro. Com poucas alterações ao texto original do voto do diretor Hélvio Guerra, apresentado na última semana, a resolução foi aprovada por unanimidade dos diretores.
O tema mais controverso da discussão, foi a redação dada para a cobrança em unidades consumidoras com micro e minigeração faturadas pelo grupo B, com medição de demanda. Durante a fase de sustentação oral, diversos agentes manifestaram preocupação quanto a uma possível dupla ou tripla tarifação do consumidor.
A regra aprovada estabeleceu que o pagamento pelo uso da rede para fins de injeção somente ocorrerá caso o consumidor, ao longo do ciclo de faturamento, injete na rede mais energia do que consome. Nesse caso, o pagamento se daria apenas sobre o excesso de injeção em relação ao consumo, aplicando-se, a esse excesso de injeção, a tarifa de uso de geração (TUSDg).
Buscando simplificar o assunto, os diretores apontaram melhoria na redação do tema e que não haverá cobrança complementar, de forma que o consumidor pagará a parcela compensada com aplicação da tarifa do fio B, e caso não atinja o custo disponibilidade, ele vai complementar o valor até o limite mínimo. Passado o valor do custo de disponibilidade, o limite já está pago, então fica estabelecido a soma da energia compensada.
De forma que “o consumo medido não pode superar o mínimo faturado”, nas palavras do procurador-geral da Aneel, Luiz Eduardo Diniz Araújo.
O relator do processo, Hélvio Guerra, ainda solicitou outros três escarmentos à PGR, quanto ao prazo de obras de conexão com pendência de responsabilidade da distribuidora, sobre o custo de transporte e o prazo para correção de solicitação de acesso para os benefícios de transição. Em todas, entendeu que não haveria alterações a serem realizadas ao tema do que já havia sido proposto inicialmente.
“Se não concordamos 100% com o que está sendo aprovado agora, nós saímos muito maiores do que antes. Se não há unanimidade, nunca haveria, e acho que deveremos saber conviver com isso”, disse o diretor-geral, Sandoval Feitosa.
Além dos pontos debatidos, a agência ainda negou provimento ao requerimento administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), para nova instrução processual relacionada aos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída.
Em nota, o INEL disse que com a deliberação desta terça-feira, “sem apresentar nenhum fato novo, a agência ultrapassou os limites de sua atuação para reabrir a discussão de política pública no setor de geração distribuída, um tema já pacificado após intensa discussão com participação de entidades do setor e que foi referendada pelo Congresso Nacional, após a provação da Lei 14.300 nas duas Casas.
Ainda ficou determinado à Subintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) que estude a viabilidade técnica e econômica para gestão da qualidade e rastreabilidade dos módulos fotovoltaicos utilizados para micro e minigeração distribuída; adote as providências para dar publicidade aos entendimentos de vedação à divisão de centrais geradoras, e avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos sobre a característica de consumo próprio da microgeração distribuída.
Para Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da Absolar, o texto aprovado foi uma evolução para o setor. Restam, agora, pontos a serem pacificados junto ao Congresso Nacional para pacificar divergências.
“Uma aprovação importante para o setor, aprovada por unanimidade da proposta relatada pelo diretor Hélvio Guerra, que fez um trabalho diligente, buscando o equilibro no seu voto”, disse Sauaia.
Segundo Carlos Evangelista, presidente do Conselho da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), “a regulamentação, da maneira como foi colocada durante a reunião de hoje pela Aneel, introduz a tarifa binômia para os consumidores de baixa tensão, o que não faz sentido algum, pois prejudica exatamente os menores e os mais vulneráveis. Isso não está previsto no texto da lei e vai frontalmente contra o espírito da Lei 14.300, que foi amplamente debatida no Congresso e, agora, o órgão regulador muda para pior. A ABGD trabalhará em todas as instâncias para reverter essa decisão”.
Última atualização em 8 de fevereiro, às 9h20, para inclusão do posicionamento da ABGD