Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 234/23, que determina o pagamento de uma compensação social de 7% da receita operacional líquida por termelétricas que utilizem combustíveis fósseis, como carvão mineral e óleo diesel.
Pela proposta, os recursos devem ser usados para reduzir as tarifas de energia elétrica dos consumidores de baixa renda dos municípios que abrigam as usinas. Além disso, os recursos excedentes serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A ideia do projeto é instaurar um mecanismo semelhante à compensação financeira paga pelas hidrelétricas no Brasil. Para o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor da medida, a ausência das mesmas regras para as termelétricas fósseis acarreta a poluição e distorção no parque elétrico brasileiro.
“A competitividade das hidrelétricas fica prejudicada em relação às termelétricas a combustíveis fósseis. Trata-se de um mecanismo que dá um sinal econômico contrário ao interesse da sociedade, pois incentiva a fonte menos sustentável e prejudica a mais vantajosa”, disse Bismarck.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias).