Combustíveis

Volta de tributos federais sobre combustíveis deve abranger toda cadeia de petróleo, defende IBP

Termina nesta terça-feira, 28 de fevereiro, a prorrogação da isenção das tributações realizada no início deste ano por meio da Medida Provisória (MP) 1.157, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estendia a isenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a gasolina, etanol, gás veicular (GNV) e querosene de aviação (QAV).

Volta de tributos federais sobre combustíveis deve abranger toda cadeia de petróleo, defende IBP

Termina nesta terça-feira, 28 de fevereiro, a prorrogação da isenção das tributações realizada no início deste ano por meio da Medida Provisória (MP) 1.157, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estendia a isenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a gasolina, etanol, gás veicular (GNV) e querosene de aviação (QAV). A MP também determinou a desoneração tributária para o óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) até dezembro deste ano.

Na avaliação do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) o retorno da incidência dos tributos federais deveria abranger toda a cadeia de petróleo e derivados, não apenas a gasolina, o etanol e outros combustíveis. 

O instituto defende que estabelecer apenas um prazo para o término da isenção pode evitar desalinhamento de cobranças que geram créditos não recuperáveis e possíveis impactos negativos sobre a oferta de produtos e, consequentemente, nos preços. Para o IBP, a desoneração das tributações é um “descasamento”, especialmente do petróleo cru e do diesel, podendo causar um acúmulo de créditos de imposto nas refinarias independentes, que podem ficar impossibilitadas de recuperar o crédito de imposto pago na compra do petróleo na venda do diesel e do GLP. 

“O acúmulo de crédito acaba virando um custo para os refinadores, e para recuperar este crédito as opções seriam o repasse para os preços finais dos produtos ou a redução da carga de petróleo processado nas refinarias, o que levaria a uma menor oferta de produtos. As duas opções tendem a gerar aumento de preços e desorganização do mercado eliminando o efeito desejado da isenção tributária.”, disse o instituto em comunicado. 

O IBP também aponta que alterações tributárias devem ser definidas por meio da neutralidade, equidade e eficiência econômica, considerando a complexidade do sistema tributário brasileiro.  

“Alterações tributárias que não levam em consideração toda a cadeia produtiva criam distorções e assimetrias danosas à eficiência econômica”, conclui a entidade. 

A desoneração do imposto foi adotada em 2022 pelo governo de Jair Bolsonaro, sob a justificativa de reduzir os impactos da guerra da Rússia na Ucrânia sobre os preços.