O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.157/2023, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 30 de março, do Diário Oficial da União.
No prazo anterior a tributação estaria zerada até 31 de dezembro deste ano, com o novo prazo a isenção ficará vigente até fevereiro de 2024. Desde que foi publicada em janeiro, a MP conta com 39 emendas e aguarda designação de membros da comissão para julgamento.
Incentivos fiscais
Também foram publicadas no Diário Oficial, portarias do Ministério de Minas e Energia (MME) que aprovam incentivos fiscais para novos projetos de geração de energia elétrica e de reforços em linhas de transmissão, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no regime prioritário.
Para financiamento a partir do Reidi, foi aprovado o projeto de reforço de transmissão de energia elétrica de Furnas. No segmento de geração, houve liberação no regime para a eólica Açucena 2, e UFV Açucena 1, ambas com 49,5 MW de potência instalada, e localizadas no município de Arinos, Minas Gerais.
Já no regime prioritário, o aval foi para os reforços de transmissão de energia elétrica da Serra da Mesa Transmissora de Energia.