O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou cinco empresas a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União.
No caso da Alupar Investimentos, América Energia, CSN Energia e Kroma Comercializadora de Energia, as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) brasileiro, com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que o excedente hidrelétrico poderá ser exportada durante todo o ano.
O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.
Também está previsto no texto que a exportação, sem devolução, deve ocorrer através das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não alocável na carga do sistema.
No caso da importação, o ONS receberá ofertas de montante e preço de agentes comercializadores interessados a participar do processo, desde que estejam adimplentes com as obrigações setoriais, tenham sido autorizados pelo Ministério de Minas e Energia, bem como que cumpram regulamentação específica sobre a contratação, apuração e liquidação dos encargos referentes ao uso do sistema de transmissão.
A Alupar Investimentos, América Energia, CSN Energia, Kroma Comercializadora de Energia e a Statkraft Energia do Brasil também foram autorizadas a exportarem para os dois países, mas de usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS, disponíveis para atendimento SIN e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético, conforme a Portaria n° 418, de 2019, válida até 30 de setembro de 2023.
Segundo as portarias, as atividades de exportação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.
Já da Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas em Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.