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Autorizações para exportação de energia para Argentina e Uruguai são postergadas até 30 de setembro

O Ministério de Minas e Energia (MME) fez alterações e incluiu um novo disposto na portaria n°418/2019, que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível destinada à Argentina e ao Uruguai, provenientes de termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Local: MME Data: 08/04/2009
Local: MME Data: 08/04/2009

O Ministério de Minas e Energia (MME) fez alterações e incluiu um novo disposto na portaria n°418/2019, que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível destinada à Argentina e ao Uruguai, provenientes de termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A pasta postergou o prazo, até 30 de setembro de 2023, das autorizações de exportação de energia elétrica e definiu, em 60 dias, o período para o envio das apresentações das ofertas (montante, preço e respectiva duração), além dos agentes comercializadores. Antes não havia uma determinação de período para despachos e apresentações.  

O novo dispositivo define que o ONS deverá disponibilizar informação periódica sobre o planejamento e programação da operação das usinas, garantindo transparência aos agentes interessados no processo.