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Mercúrio Comercializadora é autorizada a negociar energia com países vizinhos

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Mercúrio Comercializadora de Energia a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e Uruguai. A decisão considera a exportação do vertimento turbinável e a importação e exportação de energia térmica.

Mercúrio Comercializadora é autorizada a negociar energia com países vizinhos

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Mercúrio Comercializadora de Energia a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e Uruguai. A decisão considera a exportação do vertimento turbinável e a importação e exportação de energia térmica.

A comercializadora poderá operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) brasileiro, com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que o excedente hidrelétrico poderá ser exportada durante todo o ano.

O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.

Também está previsto no texto que a exportação, sem devolução, deve ocorrer através das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não alocável na carga do sistema.

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Além disso, a Mercúrio poderá exportar energia para os dois países, mas de termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS, disponíveis para atendimento SIN e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético, conforme a portaria n° 418, de 2019, válida até 30 de setembro de 2023.

As atividades de exportação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

Prorrogação

Ainda foram prorrogadas, pelo prazo de 30 anos, a concessão de uso de bem público a hidrelétrica Glória (13,8 MW) e da PCH Nova Maurício (29,23 MW), instaladas nas cidades de Muriaé e Leopoldina, respectivamente, no estado de Minas Gerais. A energia comercializada está enquadrada no regime de produção independente.

Garantia física 

As eólicas Pedra Pintada I a Pedra Pintada IV tiveram definidas as suas garantias físicas. Com 49,5 MW de potência instalada cada, as usinas estão instaladas na Bahia.