O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento a recurso interposto pela Fazenda Nacional contra a Petrobras, limitando a dedutibilidade de contribuições regulares em Plano de Previdência Privada, para fins de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com isso, débitos fiscais de R$ 762 milhões da petroleira se tornam definitivos no âmbito administrativo.
A Petrobras ainda pode entrar com embargos de declaração que, no geral, não suspendem a decisão final. Em comunicado, a companhia afirmou que “avaliará a adoção das medidas cabíveis com vistas a defesa de seus interesses, inclusive no âmbito judicial”.
Segundo a empresa, “a expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras, e a decisão do CARF não implica provisionamento”.
A decisão foi tomada pelo CARF nesta quinta-feira, 26 de outubro.
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